Art. 19, CDC. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
A questão trata de
responsabilidade civil.
I. O
abatimento proporcional do preço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores
respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for
inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de
mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I - o abatimento proporcional do
preço;
Correta assertiva I.
II.
Complementação do peso ou medida.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente
pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - complementação do peso ou
medida;
Correta
assertiva II.
III. A
substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os
aludidos vícios.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente
pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
III - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
Correta assertiva III.
IV. A
restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente
pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
IV - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Correta assertiva IV.
A
sequência correta é:
A) Apenas a assertiva IV está correta. Incorreta letra “A”.
B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra “B”. Gabarito
da questão.
C) Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta letra “C”.
D) Apenas as assertivas II e IV estão incorretas. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.