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CC, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por
empresário, ou por sociedade empresária.
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Letra (A)
Resumo:
- Estabelecimento -> Todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária;
- Empresário -> Pessoa física ou jurídica que exerce a empresa;
- Empresa -> é a atividade economicamente organizada.
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GABARITO: A
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
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Só queria questões assim na minha prova kkkkk