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ID
2686021
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bem móveis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    CC/02,

     

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Art. 83. CONSIDERAM-SE MÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     

    HAIL!

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta. (MORREU...FICOU IMÓVEL...)

     

    Segue o Jogo...

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A) CORRETO. Tratam-se de bens móveis para efeitos legais, de acordo com o art. 83, inciso III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610);

    B) INCORRETO. Trata-se de bem imóvel para efeitos legais, de acordo com o art. 80, inciso II do CC, sendo assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo;

    C) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, I do CC;

    D) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, III do CC.

    Resposta: B
  • O direito a sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta;

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.