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GAB.: B
CC/02,
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. CONSIDERAM-SE MÓVEIS para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
HAIL!
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Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta. (MORREU...FICOU IMÓVEL...)
Segue o Jogo...
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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A) CORRETO. Tratam-se de bens móveis para efeitos legais, de acordo com o art. 83, inciso III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610);
B) INCORRETO. Trata-se de bem imóvel para efeitos legais, de acordo com o art. 80, inciso II do CC, sendo assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo;
C) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, I do CC;
D) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, III do CC.
Resposta: B
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O direito a sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal
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Móveis:
-> energias que tenham valor econômico;
-> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
-> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
-> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Imóveis:
-> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
-> direito à sucessão aberta;
-> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
-> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.