Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. (B)
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. (A)
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. (C)
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.(D)