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II Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e Usucapião
Usucapião não é segredo de justiça.
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GABARITO: B
A ação de usucapião, por sua própria natureza, atinge muitas vezes a esfera jurídica de terceiros não presentes à relação jurídica processual. Por tal razão, tais pessoas teriam prejudicados o contraditório e a ampla defesa caso se tratasse de matéria acobertada pelo segredo de Justiça.
Prova disso é o disposto no CPC, Art. 259: "Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos".
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Letra B
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
CPC/2015
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Questão ridícula.
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LETRA B CORRETA
ITEM II ERRADO
USUCAPIÃO NÃO TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA
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Marcos Rigel, não existe questão fácil, o que existe é concurseiro que se acha inteligente demais, crtica questões de concurso mas ainda está aqui tentando passar em algum.
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Se não ler o enunciado com atenção... rsrsrsrs
Nãi havia prestado atenção no "Usucapião" ali no final e errei
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I – Correta, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
II – Errada, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos; (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; [além de não estar no rol do art. 189, a ação de usucapião há necessidade de publicação de editais, pois visam anunciar tal procedimento a pessoas inderterminadas ou desconhecidas]
III – Correta, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;
IV - Correta, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.[cuidado, pois a confidencialidade deve ser homologada pelo juiz]
Gab. B. Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
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Gosto dessa banca por ser a letra pura da lei! Com essas alternativas, sabendo o erro da B, já mata a questão sem ler o resto! Mas de qualquer forma, são as mais fáceis que pegam! Avante!
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MALDITO. NÃO CONSIGO VER SEUS MOVIMENTOS
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Usucapião, onde estava você meu filho?
Não vi, ERREI
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Gab B
Desconfiei de ''usucapião''??? onde entra isso aqui ???
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Usucapião do diabo! Aff
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Usucapião do diabo!
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 189 do CPC:
Art. 189. Os atos processuais
são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio,
separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e
adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à
intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta
arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja
comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo
de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus
procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz
certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha
resultantes de divórcio ou separação.
Feitas tais ponderações, nos cabe
apreciar cada assertiva da questão, ou seja, saber quais casos efetivamente são
abarcados pelo segredo de Justiça.
A assertiva I está CORRETA.
De fato, atos nos quais existam
dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (a expressão soa
imprecisa, indeterminada, e, no caso concreto, será definida pelo magistrado)
são, à luz do art. 189, III, acobertados pelo segredo de Justiça.
A assertiva II está INCORRETA.
Inexiste previsão no CPC da ação
de usucapião submetida à segredo de Justiça.
A assertiva III está CORRETA.
Com efeito, casos nos quais
exista interesse social ou público que demande segredo de Justiça (a expressão
soa imprecisa, indeterminada, demandando deliberação judicial) assim serão
definidos, tudo conforme prevê o art. 189, I, do CPC.
A assertiva IV está CORRETA.
De fato, feitos que versem sobre
arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a
confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo,
são, à luz do art. 189, IV, do CPC, casos onde há segredo de Justiça.
Feitas estas considerações, nos
cabe apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva
IV nem está incorreta.
LETRA B- CORRETA. De fato, as
assertivas I, III e IV estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva
IV nem está incorreta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
II está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GALERA, SEMPRE QUE VIER ALGUMA QUESTÃO SOBRE SEGREDO E ELA COMEÇA BONITINHA COM "SEPARAÇÃO, CRIANÇA.." LEIAM ATÉ O FINAL, POIS EM 99% DAS VEZES A ULTIMA PALAVRA IRÁ ESTAR ERRADA, GERALMENTE COLOCAM "IDOSO" PRA PASSAR DESPERCEBIDO.