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ID
2686048
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 994, CPC/2015.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • O NCPC suprimiu o recurso de agravo retido
  • LETRA D CORRETA 

     

    NOVO CPC

    Restrição do cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido;

    NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

    Embargos infringentes substituídos por uma técnica de julgamento;

  • Gabarito D

    NCPC

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Agravo retido nunca nem ouvi falar

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    O rol de recursos do CPC é taxativo, ou seja, não admite-se outras hipóteses para além destas.

    Diz o art. 994 do CPC:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Diante do exposto, fica fácil apreciar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo de instrumento é previsto no art. 994, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo em recurso especial ou extraordinário é previsto no art. 994, VIII, do CPC.

    LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo interno é previsto no art. 994, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo retido era previsão do CPC de 1973. No CPC vigente, não mais existe a previsão de agravo interno.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D