Art. 994, CPC/2015. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Gabarito D
NCPC
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
O rol de recursos do CPC é
taxativo, ou seja, não admite-se outras hipóteses para além destas.
Diz o art. 994 do CPC:
Art. 994. São cabíveis os
seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso
especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Diante do exposto, fica fácil
apreciar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A
ALTERNATIVA INCORRETA):
LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O agravo de instrumento é previsto no art. 994, II, do CPC.
LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O agravo em recurso especial ou extraordinário é previsto
no art. 994, VIII, do CPC.
LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O agravo interno é previsto no art. 994, III, do CPC.
LETRA D- INCORRETO, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. O agravo retido era previsão do CPC de 1973. No CPC vigente, não
mais existe a previsão de agravo interno.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D