-
Art. 1.023, CPC/2015. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(protelatório = 2 anteriores) (5 dias)[1][2]
(multa de 2% (dois) até 10% (dez) protelatório)
Embargos de declaração protelatórios = dois por cento inicialmente; e dez por cento se houver reiteração (D/D/D).
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, que são julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias.
• Prazo - 5 DIAS
• Nao se sujeita - a preparo
• Não possuem - efeito suspensivo
• Interrompem - prazo para interpor outro recurso
[1] (CPP) art. 382: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."
[2] (Lei 9.099/95) "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."
-
LETRA C CORRETA
PRAZOS DE EMBARGOS E EFEITOS
CPC -- 5 dias para interpor - efeito interruptivo.
CPP -- 2 dias para interpor - efeito interruptivo.
Juizados especiais -- 5 dias para interpor - efeito suspensivo.
Turma recursal - 5 dias para interpor - efeito interruptivo.
-
Salvo engano os embargos de declaração no juizado especial INTERROMPEM o prazo a interposição de recurso . Art. 50 da lei 9..099/95 ( nova redação )
-
LETRA C
Art. 1.023, CPC/2015. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
CURIOSIDADE:
O art. 994 IV expressamente classifica o ED como recurso.
O art. 1.022 expressamente dispõe que cabe ED em face de “qualquer decisão judicial”.
Ao passo que o art. 1.001 dispõe expressamente que não cabe nenhum recurso em face de despacho.
-
Art. 1065 CPC: O art. 50 da Lei 9.099|95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.50- Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso."
-
Alternativa C
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
-
Exceção à regra (15 dias), os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 5 dias.
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Os embargos de declaração se
prestam a sanar lacunas, contradições, obscuridades de decisões.
O prazo para manejo dos embargos
de declaração é de 05 dias. Vejamos o que diz o art. 1023 do CPC:
Art. 1.023. Os embargos serão
opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação
do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Com base no aqui previsto, cabe
enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O prazo para
manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05
dias.
LETRA B- INCORRETA. O prazo para
manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05
dias.
LETRA C- CORRETA. DE FATO, O
prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do
CPC, é de 05 dias.
LETRA D- INCORRETA. INCORRETA. O
prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do
CPC, é de 05 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C