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ID
2686051
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. De acordo com as novas diretrizes do Código de Processo Civil vigente os embargos de declaração serão opostos em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.023, CPC/2015.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    (protelatório = 2 anteriores) (5 dias)[1][2]

    (multa de 2% (dois) até 10% (dez) protelatório)

    Embargos de declaração protelatórios = dois por cento inicialmente; e dez por cento se houver reiteração (D/D/D).

    Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, que são julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.

    O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias.

    • Prazo - 5 DIAS 

    • Nao se sujeita - a preparo 

    • Não possuem efeito suspensivo 

    • Interrompem - prazo para interpor outro recurso 

     

    [1] (CPP) art. 382: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão." 

    [2] (Lei 9.099/95) "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."

     

  • LETRA C CORRETA 

    PRAZOS DE EMBARGOS E EFEITOS

    CPC -- 5 dias para interpor - efeito interruptivo.

    CPP -- 2 dias para interpor - efeito interruptivo.

    Juizados especiais -- 5 dias para interpor - efeito suspensivo.

    Turma recursal - 5 dias para interpor - efeito interruptivo.

  • Salvo engano os embargos de declaração no juizado especial INTERROMPEM  o prazo a interposição de recurso . Art. 50 da  lei 9..099/95 ( nova redação )

  • LETRA C

     

    Art. 1.023, CPC/2015.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

     

    CURIOSIDADE:

    O art. 994 IV expressamente classifica o ED como recurso.

    O art. 1.022 expressamente dispõe que cabe ED em face de “qualquer decisão judicial”.

    Ao passo que o art. 1.001 dispõe expressamente que não cabe nenhum recurso em face de despacho.

  • Art. 1065 CPC: O art. 50 da Lei 9.099|95 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art.50- Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso."

  • Alternativa C

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Exceção à regra (15 dias), os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 5 dias.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Os embargos de declaração se prestam a sanar lacunas, contradições, obscuridades de decisões.

    O prazo para manejo dos embargos de declaração é de 05 dias. Vejamos o que diz o art. 1023 do CPC:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Com base no aqui previsto, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA C- CORRETA. DE FATO, O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA D- INCORRETA. INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C