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ID
2686060
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão realizados em dias úteis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Lembrando que, conforme o CPC, art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Mnemônico: VOCÊS VEM?

    Art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

    Mnemônico: É PRA ELE VIM NO QUARTO DO AQUARIO 


    Bons estudos! 

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GAB D

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • para quem estuda TRT

    CLT. art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Tentar decorar o Mnemônico colorido é mais difícil do que o decorar o próprio artigo.

  • É essencial que você saiba o horário em que serão realizados os atos processuais, como regra geral:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas!

    Resposta: D

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Diante da breve exposição, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 212 do CPC, isto é, os atos processuais ocorrem, via de regra, entre seis às vinte horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Os atos processuais começam cedo.

    Das 06:00 h @s 20:00 h

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis: Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.