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ID
2686078
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos eivados de vício de legalidade dever ser ___________ pela própria administração.

Alternativas
Comentários
  • A anulação o corre quando o ato é inválido , e provoca efeitos retroativos

    já a revogação de corre de interesse público e não possui efeitos retroativos 

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O comentário do colega Reinaldo em outra questão de ato administrativo ajuda para resolvermos a questão em comento.

    Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de REVOGAÇÃO.

    Caso fosse por motivos de legalidade seria ANULAÇÃO

     

  • GABARITO LETRA A

    ANULAÇÃO: ANULAR-SE ATO ILEGAL.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não se enganar com a convalidação quando eivados de vícios SANÁVEIS!
  • "devem ser"

  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza,  " Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela administração ou pelo judiciário com eficácia retroativa ex tunc."

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

     • Extinção dos atos administrativos:

    - Anulação: 
    "A anulação é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015).
    Opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). 
    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. "A súmula nº 473 do STF trata do assunto e, inclusive, ressalva direitos dos terceiros de boa fé".
    - Revogação:
    "É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito".
    Pode-se dizer que a revogação é ato discricionário e se refere ao mérito administrativo. 
    A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc).
    Não se revogam atos consumados, tendo em vista que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. 
    Não se revogam atos vinculados, uma vez que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.
    - Cassação:
    "Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015).
    - Caducidade:
    "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido"  (CARVALHO, 2015).
    A) CERTA, uma vez que a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    B) ERRADA, já que a "retificação é a correção do ato administrativo para sanar omissão, equívoco ou erro manifesto de fácil verificação, inclusive de grafia. Não se trata de hipótese de extinção de ato administrativo" (SENADO FEDERAL, 2012). 
    C) ERRADA, tendo em vista que a revogação é a extinção do administrativo válido por motivo de conveniência e de oportunidade. 
    D) ERRADA, conforme o art. 55, da Lei Federal nº 9.784 de 1999 é admitida a convalidação do ato administrativo. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    SENADO FEDERAL. Manual de Padronização de Atos Administrativos Normativos. Brasília, 2012. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496338/000960587.pdf?sequence=1>. 

    Gabarito: A 
  • anulados devido ao poder de autotutela (rever seus próprios atos) da adm pública

  • Anulação : ilegalidade

    Revogação : conveniência e oportunidade.

    PM/BA 2020