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ID
2686099
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São consideradas espécies de tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A tarifa é uma espécie de preço público, cobradas por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais/estaduais/municipais, a qual o serviço é facultativo e visa o lucro empresarial.

  • SÚMULA 545 – PREÇOS DE SEVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

    Os serviços de água e esgoto são cobrados via:

    TAXA pelo STJ, pois ao se construir um imóvel, a adesão à rede de água e esgoto é obrigatória, disso decorrendo a utilização potencial ou colocada à disposição do contribuinte.

    TARIFA pelo STF, eis que cobrada por ente da Administração Indireta ou por Concessionário, resultando disso a impossibilidade de se operar tal serviço via taxa, que é uma exação tributária de competência da pessoa política.

    Ou seja, ambos os posicionamentos são defensáveis, mas somente em uma questão discursiva.

  • Gabarito: B

     

    Com base na CF/88, existem cinco espécies tributárias ( teoria pentapartida):

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de Melhoria;

    Empréstimos Compulsórios;

    Contribuições Especiais.

     

    O CTN, por sua vez,  cita apenas as espécies que estão em negrito. Assim, as tarifas não se enquadram nas espécies  tributárias apresentadas nem pela CF/88 nem pelo CTN. 

     

  • Gabarito: B

    Insta salientar, por oportuno, que o STJ analisando a questão da natureza jurídica da cobrança pelo fornecimento de água e esgoto, ressaltava tratar-se a exação de taxa (REsp 818649).

    Entretanto, como a jurisprudência recente do STF, cristalizou-se no sentido contrário, de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu carácter tributário, passou o STJ a seguir a diretriz traçada pelo Pretório Excelso (Informativo n° 349 STJ).