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ID
2686120
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, segundo a Lei de execução penal, o condenado à:

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Art. 31 da Lei de Execuções Penais: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Lembrando que a recusa injustificada a realizar o trabalho acarreta falta grave (STJ. 6ª Turma. HC 264-989-SP, Info 567).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

     

    Do Trabalho Interno


    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. [GABARITO]


    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.


    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

     

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

     

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.210

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Conforme a LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e
    capacidade.

    Alternativa correta "d".

  • Art. 31 da LEP O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • condenado = obrigado

    provisorio=facultativo

  • Preso condenado está OBRIGADO ao trabalho; o preso provisório é FACULTADO ao trabalho, sendo esse executado no interior do estabelecimento.

  • LETRA D.

    d) Certo. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. – O preso provisório é aquele que está em uma prisão preventiva. – O preso político também não é obrigado ao trabalho. – Contravenções penais com pena inferior a 15 dias também não têm obrigatoriedade de trabalho.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Yeses, Ieses , E é zs, I ézis...

  • Geral comentou a respeito dos condenados à PPL e dos presos provisórios, mas não nos esqueçamos dos presos por crimes politicos.

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não desanime! (Deuteronômio 31:8)

  • Examinador maldoso, quem ler a letra `A` já marca como correta

  • RESOLUÇÃO

    O trabalho é obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade. Lembre que para o preso provisório, o trabalho é facultativo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Resposta: D.

  • Gabarito D

    Lei de Execuções Penais

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Nem todo condenado que tenha como pena a privação de liberdade é obrigado ao trabalho, pois a própria LEP traz expressamente que o PRESO POLÍTICO não está obrigado ao trabalho.

    Por que será??

    GAB E

  • TRABALHO:

    CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO

    PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

    PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

  • GABARITO: LETRA "C".

    LEP. LEI 7.210/84.

    Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    TRABALHO -> Condenado -> Pena Privativa de Liberdade( Aptidões e capacidade) -> Obrigatório!

    Preso Provisório -> Não Obrigatório!

    • Somente no interior do estabelecimento.
    • Oportunidade para Trabalhar.
    • Se Trabalhar -> Pago ($)

    EXAME DE PERNONALIDADE -> Pode aferir qual trabalho é adequado.

    OBS: Recusar-se a fazer o exame/não prestação adequada -> FALTA GRAVE

    STJ -> Falta Grave-> Recusa injustificada: Trabalho - Tarefas - Ordens.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • TRABALHO:

    CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO

    PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

    PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

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