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LEP
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
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Art. 31 da Lei de Execuções Penais: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Lembrando que a recusa injustificada a realizar o trabalho acarreta falta grave (STJ. 6ª Turma. HC 264-989-SP, Info 567).
Bons estudos!
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GABARITO:D
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Do Trabalho Interno
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. [GABARITO]
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
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LETRA D CORRETA
LEI 7.210
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
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Conforme a LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e
capacidade.
Alternativa correta "d".
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Art. 31 da LEP O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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condenado = obrigado
provisorio=facultativo
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Preso condenado está OBRIGADO ao trabalho; o preso provisório é FACULTADO ao trabalho, sendo esse executado no interior do estabelecimento.
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LETRA D.
d) Certo. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. – O preso provisório é aquele que está em uma prisão preventiva. – O preso político também não é obrigado ao trabalho. – Contravenções penais com pena inferior a 15 dias também não têm obrigatoriedade de trabalho.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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Yeses, Ieses , E é zs, I ézis...
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Geral comentou a respeito dos condenados à PPL e dos presos provisórios, mas não nos esqueçamos dos presos por crimes politicos.
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não desanime! (Deuteronômio 31:8)
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Examinador maldoso, quem ler a letra `A` já marca como correta
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RESOLUÇÃO
O trabalho é obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade. Lembre que para o preso provisório, o trabalho é facultativo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Resposta: D.
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Gabarito D
Lei de Execuções Penais
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
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Nem todo condenado que tenha como pena a privação de liberdade é obrigado ao trabalho, pois a própria LEP traz expressamente que o PRESO POLÍTICO não está obrigado ao trabalho.
Por que será??
GAB E
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TRABALHO:
CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO
PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)
PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)
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GABARITO: LETRA "C".
LEP. LEI 7.210/84.
Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
TRABALHO -> Condenado -> Pena Privativa de Liberdade( Aptidões e capacidade) -> Obrigatório!
Preso Provisório -> Não Obrigatório!
- Somente no interior do estabelecimento.
- Oportunidade para Trabalhar.
- Se Trabalhar -> Pago ($)
EXAME DE PERNONALIDADE -> Pode aferir qual trabalho é adequado.
OBS: Recusar-se a fazer o exame/não prestação adequada -> FALTA GRAVE
STJ -> Falta Grave-> Recusa injustificada: Trabalho - Tarefas - Ordens.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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TRABALHO:
CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO
PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)
PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)
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