Trata-se de questão sobre a competência para a lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva.
A lei 8935/1994 traz em seu artigo 7º que aos tabeliães
de notas compete com exclusividade, por exemplo, lavrar escrituras e
procurações, públicas, conforme disposto no inciso I do referido dispositivo legal.
Por sua vez, o Provimento 174/2010/CGJ-AM dispôs em seu artigo 1º que a lavratura da escritura pública de declaração de
convivência de união homoafetiva entre pessoas
plenamente capazes, independente da identidade ou
oposição de sexo caberá ao Tabelionato de Notas.
Desta maneira, a resposta correta é TABELIONATO DE NOTAS, letra A.
GABARITO: LETRA A