-
A distribuição dos lucros é evidenciada em demonstração própria - DLPA.
-
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
-
Pela atual legislação, partes benefíciárias, não é + calculado, portanto, questão que cabe recurso.
-
LEI
6.404-76
Demonstração
do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado
do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e
serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e
serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional,
as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de
2009)
V - o resultado do exercício antes do
Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de
debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na
forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência
ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação
dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
-
Correto. O Lucro será apurado na Demonstração do Exercício. Depois, é transferido para o PL, na conta Lucros Acumulados, e é utilizado para compensar eventuais prejuízos acumulados, para constituir as Reservas de Lucros e para pagamento de dividendos. Assim, a DRE não abrange a forma como o lucro será distribuído.
“mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.”
Correto. As participações ficam na DRE. Além das citadas acima, há também a participação de Fundo de assistência/previdência a empregados.
-
Partes beneficiárias não é conta das reservas de capital e por isso vai direto pro PL?
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati
A DRE de fato não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, pois é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) que evidencia a destinação do lucro líquido. Ademais, segundo a Lei nº 6.404/76,
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI − as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
-
Minha contribuição.
A DRE de fato não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, pois é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) que evidencia a destinação do lucro líquido.
Ademais, segundo a Lei nº 6.404/76,
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI − as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
Participações:
D ebêntures
E empregados
A dministradores (diretores)
P artes beneficiárias
F undos de assistência e Previdência
MNEMÔNIMO: DEAPF