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No ativo, as contas devem ser dispostas em ordem decrescente de liquidez.
Logo, o Realizável a Longo Prazo tem uma liquidez maior que o Ativo Permante, devendo obrigatoriamente ficar antes deste.
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Essa questao nao deveria ser anulada por nao mais existir Ativo Permanente, e, tao somente, AC e ANC??
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100% com o comentário do Gustavo
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Agora o bicho pegou!
Essa regras estão na lei ou são meras convenções( assim como o lado E para o ativo e o D para o Passivo)?
Me esclareçam, por favor!
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Esta questão está desatualizada, por conta de não existir mais o tal Ativo Permanente. O artigo 178 da 6404 está assim:
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e
agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Ele era assim (e acredito que a questão se baseia nesta versão):
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido
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Concordo com o Gustavo, a questão deveria ser anulada por não mais existir o Ativo Permanente.
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Isso aí não está contrariando o CPC 26?
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
63. Para algumas entidades, tais como instituições financeiras, a apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável. 64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.
64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.
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Para o Cespe: Ativo Permanente = Intangível + Investimentos + Imobilizado
Vamos ficar espertos, pois a banca pode cobrar novamente esse termo!
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Questão que exige conhecimentos do art. 178 da Lei n. 6.404/76.
Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos (...) Assim, como a liquidez do ativo não circulante realizável a longo prazo é maior do que a do ativo imobilizado, intangível e investimento (ativo permanente), aquele deve vir classificado antes no balanço.
Gabarito: Certo
Gilmar Possati- Estratégia concursos aula 05
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Ativo Permanente PARA O CESPE É IGUAL A Intangível + Investimentos + Imobilizado.
A Lei das S.A.s estabelece que: § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante;
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
GABARITO: CORRETO.
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SE ATÉ A EMPRESA PODE SER VENDIDA... pq considerar algo como permanente?
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CERTO
Ativo realizável a longo prazo é demonstrado antes do "Ativo Permanente"
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas
registrados, nos seguintes grupos:
I - Ativo circulante
II - Ativo não circulante: Ativo realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
obs: "Ativo Permanente" = Investimentos, Imobilizado e Intangível
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GABARITO CERTO
No Art. 178 da Lei 6.404/76, temos que: No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I - ativo circulante; e II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. Cuidado que a Cespe ainda pode usar o termo permanente, que não existe mais. Para a Cespe, permanente = int + inv + imob.
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CERTO
ATIVO: registro de contas por ordem decrescente de grau de liquidez.
FAMOSO FAZ-ME "RIII"
Realizável a longo prazo
Investimento
Imobilizado
Intagível
PARA O CESPE "Ativo Permanente" é:
Investimento
Imobilizado
Intangível
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Esse c4ralh0 de ativo permanente ainda existe? Por que ainda aparece ai?
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Segundo o simulado do projeto caveira:
Cuidado que a Cespe ainda pode usar o termo permanente, que não existe mais.
Para a Cespe, permanente = int + inv + imob.
Logo, no ativo não circulante sabemos que a ordem é: RLP + Ativo Permanente (a tríade)
Depois da prova da PRF tudo é possível, então...
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Minha contribuição.
Lei n. 6.404/76.
Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos (...)
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Assim, como a liquidez do ativo não circulante realizável a longo prazo é maior do que a do ativo imobilizado, intangível e investimento (ativo permanente), aquele deve vir classificado antes no balanço.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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No TEC a questão se encontra desatualizada, entretanto no simulado do Caveira apesar do termo permanente não existir mais, o prof. comentou que para o Cespe: permanente = intangível + investimentos + imobilizado
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Questão que exige conhecimentos do art. 178 da Lei n. 6.404/76. Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos (...) Assim, como a liquidez do ativo não circulante realizável a longo prazo é maior do que a do ativo imobilizado, intangível e investimento (ativo permanente), aquele deve vir classificado antes no balanço. Gabarito: Certo
Fonte: Professor Gilmar Possati