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ID
2686534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência ao projeto de paisagismo no sistema viário e em áreas lindeiras à edificação, julgue o item subsequente.


A circulação de pedestres deve ocorrer em faixa livre e desimpedida, com largura mínima de 1 m.

Alternativas
Comentários
  • A largura mínima é 90 cm

  • Discordando da colega Juliana C, a NBR 9050/2015 em seu item 6.12.3.c determina que a faixa livre  ou passeio deve "ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre", além de uma inclinação transversal máxima de 3%.

  • O sistema de circulação ideal para pedestres  segundo a norma 9050/2015, esta dividido em , faixa de equipamentos ( 0,75cm), faixa livre ( minimo de 1.20m) e faixa de acesso ( esta qndo a calçada for maior que 2.00 m). A colega Juliana deve ter se confundido com a largura aceitaval para rampas em edificações antigas nas quais nao podem ser adaptadas de acordo com a tabela da 9050.

    Para quem quiser consultar e so olhar  o iitem 6.12.3 Dimensões mínimas da calçada.
     

  • Se não lembrar da NBR é só lembrar do que aprendemos na Engenharia. Deve ter espaço minimo de 0,60m para cada pessoa em qualquer projeto arquitetônico onde existe circulação de pessoas. No caso de passeios é 1,20m pois existem pessoas que vem e vão ao mesmo tempo (0,60mx2), o que contempla espaço suficiente para cadeirantes.

  • Atenção ao passar informações, colegas! A dimensão mínima da faixa de serviço é 0,70m.

    não 0,75 como foi falado.

  • Integra da NBR 9050/2015

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado

    pela Figura 88:

    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de

    iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa

    de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre

    de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo

    1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa

    é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa

    de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.