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Instrução técnica número 20 de São Paulo.
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6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a. podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela;
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Que??? Mas gente... rs
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em qual lei, de qual cidade?
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ERRADO!
Complementando o comentário de Aline Arq.
NBR 13434 - Corpo de Bombeiros
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Não sei se essa regra tem em alguma NBR, mas as Instruções técnicas dos estados geralmente possuem, e também na portaria 366/2018 do Iphan, para projetos de intervenção em bens tombados.
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A NBR 13714 (2000) VIGENTE DIZ AO CONTRÁRIO!
Os abrigos devem ser em cor vermelha, possuindo apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.
Deveria ser anulada! Ele não citou a referência
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Segundo o Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo, em sua Instrução Técnica nº 20/2018 que trata sobre a Sinalização de Emergência, essa afirmativa está CERTA. AS portas dos abrigos para hidrantes podem ter cor diversa da usual vermelha, desde que estejam devidamente identificadas com a escrita “Incêndio” seguindo as instruções da norma. Esse tipo de questão é complicado. Cobrou uma norma específica do estado de São Paulo, sendo que havia vagas para Arquiteto em outros tantos...
Prof. Ana Quintela
Conforme a nossa colega Fla Dressen já disse, a anulação deveria ser feita por não conter a referência.
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Caro CESPE, existem outros estados no Brasil além de São Paulo,
forte abraço!