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GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Podem ler o art. 24 da lei 8666 do início ao fim e vocês verão que o rol de dispensa não cita nada sobre equipamentos hospitalares !
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Que questão sem pé nem cabeça.. erradissima
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Não tem essa dispensa no caso de equipamentos hospitalares
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Como sabemos, as hipóteses de licitação dispensável estão elencadas no art. 24 da Lei 8.666/93. No entanto, em nenhum dos seus incisos há mensão à dispensa para a compra de equipamentos hospitalares.
A título de curiosidade, o inciso que mais se aproxima da situação descrita na questão é o XVII:
"XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"
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ERRADA
Não existe essa dispensa na lei. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns
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Gabarito: ERRADO
Complementado com outras questões
CESPE - Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.
Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente. Devido ao fato de a licitação em questão tratar de aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, deve-se adotar o critério de aceitabilidade técnica e preço. Gab. ERRADO (O correto seria ==> menor preço)
Cespe - Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, julgue os itens que se seguem. Ao longo do período de garantia técnica, ante a necessidade de manutenção dos equipamentos adquiridos e observada a condição indispensável de exclusividade do fornecedor original dos equipamentos durante a vigência do contrato, a licitação será dispensável. Gab. ERRADO
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Mateus 5:6,10 (Bíblia Sagrada)
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ROL Exaustivo de dispensa e mesmo que houvesse a dispensa seria justicada
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
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ERRADO!
O PREGÃO É PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO.
BENS E SERVIÇOS COMUNS: AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO.
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http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
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Bianca Machado, os casos de dispensa de licitação, quando esta for dispensável, deve sim ser fundamentada. Salvo a dispensa em razão do valor(aquelas que são inferiores à 10% da modalidade convite).
Fonte: Curso de Direito Administrativo do Professor Erick Alves
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Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico
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O erro está em: "Exige prioritariamente a dispensa de licitação". Dispensar a licitação é uma faculdade, portanto não há que se falar em exigir a dispensa. Se a licitação é dispensável, ela pode ser realizada ou não.
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Podem ler o art. 24 da lei 8666 do início ao fim e vocês verão que o rol de dispensa não cita nada sobre equipamentos hospitalares
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TATIANA FERREIRA copiou e colou na cara dura o comentário mais útil da JORDANA!
O que o ego não faz!
Toma vergonha e dá pelo menos os devidos créditos.
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▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.
▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
▪ A lista do art. 24 é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
FONTE: Lei 8.666 Comentada. (comentário com adaptação)
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Volta a fazer filme Balboa, tu ja ta chato com isso pqp, diversas pessoas estao apenas copiando e colando para fixar o conteudo, seja na memoria seja no seu mural de comentarios.
Deixa de ser Fiscal de comentario um pouco
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Não precisa ser 'MUITO BEM JUSTIFICADA`, vejamos o final da Lei 10.520 de 2002:
Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
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Vale lembrar também, que dispensa de licitação é exceção e não a regra. Talves eu tenha interpretado errado, mas a forma como foi posta a questão, deu a entender que a dispensa seria a regra.
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A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Pregão:
- Criado pela Lei nº 10.520 de 2002;
- Modalidade para aquisição de bens e serviços comuns;- Art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002 "consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".
- Conforme exposto por Mazza (2013) ao comparar o pregão com a concorrência, pode-se dizer que, o pregão, importa a qualidade, independentemente da quantidade. Na concorrência, por sua vez, interessa a quantidade do objeto, independentemente da qualidade.
Segundo Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde (2016), "o pregão destina-se exclusivamente a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação".
• Licitação dispensável:
De acordo com o Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde (2016), a licitação dispensável é aquela em que apesar de ser possível, a administração pública, poderá não fazê-la, optando pela dispensa. Hipóteses de licitação dispensável encontram-se taxativamente no art. 24 da Lei nº 8.666/93.
• Lei nº 10.191 de 2001:
Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Manual de Orientações para a Contratação de Serviços de Saúde. Senado Federal. Brasília, 2016. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/03/Manual-de-Orientacoes-para-Contratacao-de-Servicos-de-Saude.pdf>
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo.
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A licitação é a regra, sem firulas.
Dispensa e inex são exceções; Não dá p inverter a ordem
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GABARITO: ERRADO
Tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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A regra é licitar !!!
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Gabarito: ERRADO,
Tendo em vista que, em regra, deve-se realizar a licitação. Primeiramente, pode-se dizer que o pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde. Além disso, em se tratando de licitação dispensável, cabe informar que as hipóteses estão - taxativamente - no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e a hipótese indicada na questão não se encontra no referido artigo.