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ID
268672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes à luz das regras dispostas na Lei de
Responsabilidade Fiscal para as receitas e despesas públicas.

A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida quando houver despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Art - 12

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado

    erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • A questão tentou confundir o candidato com o conceito de créditos adicionais.
    De acordo com o art. 40 da lei 4320/64, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
    "casca de banana" para os desatentos.
  • Tem respaldo contitucional. Neste caso a LOA estimara as receitas e fixara as despesas. Se há possibilidades de alterações devido a erros ou omissões, caso tenha um erro na estimativa da receita, presume-se que havera uma reestimativa, para mais ou para menos.

    Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 

    III - sejam relacionadas:

            a) com a correção de erros ou omissões; ou

            b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 12

       § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.