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ID
2686885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca da função da administração financeira hospitalar, julgue o próximo item.


O ciclo financeiro é obtido deduzindo-se do ciclo operacional o intervalo de tempo ao longo do qual a organização quita suas obrigações financeiras com fornecedores e prestadores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Também conhecido como Ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

     

    Fórmula:

    Ciclo Financeiro = Ciclo Operacional - Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF)

     

    Exemplo:

    Ciclo Financeiro = 102 dias - 30 dias

    Ciclo Financeiro = 72 dias

  • Complementando o Tiago, são três ciclos:

    Ciclo Econômico

    É o tempo médio que é gasto para vender determinada mercadoria do estoque — ele vai desde a aquisição até a venda. Logo, é o período em que o produto fica no estoque da empresa.


    2º Ciclo Operacional

    É o período médio de tempo que vai da data de compra até o recebimento pela venda.

    Ciclo Econômico + Prazo Médio de Recebimentos

    >menor ciclo operacional = menor a dependência em se utilizar capital de giro para o financiamento de suas atividades.


    3º Ciclo financeiro ou Ciclo de caixa

    É o período que vai desde o pagamento aos fornecedores até o recebimento de seus clientes.

    > não comporta o ciclo econômico

    > Operacional - Prazo de pagamento ao fornecedor

    > Maior o prazo dado por seus fornecedores e menor o período que clientes precisam para pagar = mais dinheiro disponível em caixa.


    Ideal: menor ciclo econômico, reduzindo os gastos com estoque, e um menor ciclo financeiro > diminui a necessidade de uso do capital da empresa (ou de terceiros) para financiar as atividades


  • Isso é AFO mesmo ou Adm de Recursos Materiais?

  • GABARITO:C

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. 

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

     

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

     

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;

     

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais. Isso vem mudando. Vamos ver como apareceu recentemente em provas:

     

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

     

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;

     

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.


    Resposta: Certa

     

  • Um estagiário andou classificando essas questões.

  • Gosto do CESPE (CEBRASPE) porque ele faz questões que a gente sabe nem errar, só entregar para Deus e chutar