-
O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.
A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.
Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6.
-
O auditor é obrigado a fornecer os papéis de trabalho de antigas auditorias ao novo auditor que for auditar a empresa...
-
Cuidado, Gustavo, isso não é uma verdade absoluta.
"Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade."
"O Auditor Interno, quando PREVIAMENTE estabelecido com a Administração da Entidade em que atua, e no âmbito do planejamento conjunto dos trabalhos a realizar, DEVE apresentar seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando entender necessário"
"Papéis de Trabalho da auditoria interna podem ser solicitados por terceiros. O chefe da auditoria só pode liberá-los, interna ou externamente, se aprovador pela direção ou conselho de administração."
-
por esta linha de raciocínio dos colegas, a questão estaria certa pois salvo a fiscalização dos conselhos o auditor não seria obrigado a ceder os papeis de trabalh!! na verdade ele PODERIA, obrigado ele nao estaria!!!
-
Do ponto de vista da “Auditoria Interna”:
Sob o aspecto "Auditoria Interna", a questão estaria correta com a seguinte frase:
"Sem prejuízo da fiscalização do Conselho Federal e dos conselhos regionais de contabilidade, o contador, na função de auditor, não é obrigado a disponibilizar seus papéis de trabalho, relatórios, entre outros documentos, salvo com autorização expressa da empresa, ou quando houver obrigação legal de fazê-lo."
Do ponto de Vista da “Auditoria Externa”:
-
Os papéis de trabalho da auditoria externa são do auditor.
-
Informações = pertencem à empresa (se a empresa autorizar, o auditor “deve” entegar as informações).
-
Papéis de Trabalho = pertencem ao auditor (se a empresa autorizar, o auditor “pode”, se assim o quiser, entregar a 3º).
Sob o aspecto "Auditoria Independente", a questão estaria correta com a seguinte frase:
"Sem prejuízo da fiscalização do Conselho Federal e dos conselhos regionais de contabilidade, o contador, na função de auditor, não é obrigado a disponibilizar seus papéis de trabalho, relatórios, entre outros documentos, salvo com autorização expressa da entidade auditada e se assim o desejar (pois os papéis de trabalho são propriedade do auditor), ou quando houver obrigação legal de fazê-lo."
-
É complicado avaliar a questão, só porque faltou a parte ¨salvo com autorização expressa da empresa¨ a banca julgou errada.
Daí a lógica de interpretação fica prejudicada!
No enunciado não há erro!
Fazer o quê?
-
NBC P1.6 - Sigilo:
"1.6.2 – O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo."
Salvo quando houver obrigacao legal de faze-lo eh diferente de exceto nos casos de determinacao judicial.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/p1.htm
-
Gab E.
Erro: exceto por determinação judicial.
O auditor pode fornecer informações, caso seja autorizado por esxrito pela entidad auditada.
1.6.4 - O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido. (NBC 1.6)
-
Há casos de disponibilização obrigatória, devidamente fundamentado pelo Conselho. Poderá haver, também, casos em que a exibição é dever legal; em outras situações a exibição não é proibida por lei e dependerá de autorização do cliente. Logo, a determinação judicial é apenas uma as vias para exibição dos papéis de trabalho.
Resposta: errado
-
GABARITO: ERRADO
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê-lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.
-
Gabarito: ERRADO
O enunciado da questão diz: " Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria
interna, julgue os itens que se seguem."
Conforme colocado pelo Marcos, os papéis de trabalhos da auditoria interna é da empresa. Justificando o gabarito " ERRADO" da questão.
-
Há casos de disponibilização obrigatória, devidamente fundamentado pelo Conselho. Poderá haver, também, casos em que a exibição é dever legal;