Fiquei com dúvida nessa questão também...
Na prova do STJ/18, o cespe considerou como correto o seguinte item: "Os serviços de informação ao público podem ser divididos em serviços sob demanda e serviços de notificação. Os serviços de demanda respondem a demandas dos usuários, mas não as provocam, fornecendo documentos/bibliografias, ao passo que os serviços de notificação relacionam-se a atividades mais dinâmicas, como a publicação de fontes de informação que interessem aos usuários, tais como os serviços de disseminação de informações e de marketing."
Pelo que entendi e baseado no item da prova do STJ, o cespe consideraria a resposta dessa questão como sendo serviços sob demanda.
Seria isso?
Esta questão aborda as características dos serviços de disseminação seletiva da informação.
O serviço de disseminação seletiva da informação consiste na disponibilização de pacotes informacionais aos usuários considerando seu perfil pré-estabelecido que pode ser levantado tomando como base dados diversos que vão desde informações de cunho demográfico como hábitos de leitura e pesquisa.
Os serviços de DSI não dependem de demanda por parte do usuário, visto que sua proposta é se antecipar as necessidades informacionais do público. Logo, a situação se caracteriza como um serviço sob demanda e a assertiva está incorreta.
Todavia, em uma situação prática, a demanda deste usuário pode ser objeto de análise e ser integrada ao seu perfil que alimenta o serviço de DSI em questão. A questão é que esta ação aconteceria em um segundo momento após o serviço sob demanda ter sido prestado, tal qual o empréstimo de um material serviria de dado para compor o perfil do usuário. Podemos entender que a utilização de um serviço sob demanda influencia a prestação de um serviço de DSI, mas não o compõe necessariamente.
Gabarito do Professor: ERRADO.