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ID
268714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à auditoria no setor público federal, julgue os
próximos itens.

Considere que, para efeito de prestação de contas dos projetos financiados com recursos externos, cabe ao órgão executor a responsabilidade pelo preenchimento dos demonstrativos exigidos nos respectivos acordos de empréstimos ou doações. Nesse contexto, cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuar a revisão e proceder às devidas alterações nas prestações de contas recebidas.

Alternativas
Comentários
  • O CONTROLE INTERNO NÃO PODE FAZER ALTERAÇÕES, SOMENTE VERIFICAÇÕES.
  • Acredito que há dois erros: primeiro não é STN responsável pela revisão, mas sim a SFCIPEF; e segundo, não alteração das prestações de contas pela SFC, como a colega acima falou.
    Segue parte da IN01 da SFC que tata das normas relativas ao recursos externos:

    Quando o trabalho referir-se a exame de aplicação de recursos originários de contratos firmados
    com organismos internacionais de crédito, deverão ser observados os seguintes requisitos:
    I. os demonstrativos e documentações complementares, exigidos pelos Bancos Financiadores,
    Agências Multilaterais de Crédito e Organismos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados
    pelos Executores Nacionais dos Projetos/Programas à Secretaria Federal de Controle Interno do
    Ministério da Fazenda, conforme as seguintes especificações e prazos:

    ...
    O responsável pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deverá
    estabelecer e manter programa de supervisão e revisão dos trabalhos, a fim de aperfeiçoar e assegurar a
    qualidade dos relatórios, além de certificar-se de  que foram tomadas providências e alcançados os
    resultados esperados a respeito das recomendações formuladas.
  • Acredito que a questão citou a STN na tentativa de confundir o candidato devido ao inciso VII, Art. 24 da Lei 10.180/2001.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (SFCI como Órgão Central)

     

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;