Acredito que há dois erros: primeiro não é STN responsável pela revisão, mas sim a SFCIPEF; e segundo, não alteração das prestações de contas pela SFC, como a colega acima falou.
Segue parte da IN01 da SFC que tata das normas relativas ao recursos externos:
Quando o trabalho referir-se a exame de aplicação de recursos originários de contratos firmados
com organismos internacionais de crédito, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I. os demonstrativos e documentações complementares, exigidos pelos Bancos Financiadores,
Agências Multilaterais de Crédito e Organismos de Cooperação Internacional deverão ser encaminhados
pelos Executores Nacionais dos Projetos/Programas à Secretaria Federal de Controle Interno do
Ministério da Fazenda, conforme as seguintes especificações e prazos:
...
O responsável pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deverá
estabelecer e manter programa de supervisão e revisão dos trabalhos, a fim de aperfeiçoar e assegurar a
qualidade dos relatórios, além de certificar-se de que foram tomadas providências e alcançados os
resultados esperados a respeito das recomendações formuladas.