Gabarito Errado
Com base em Iamamoto, o debate quanto aos fundamentos do Serviço Social, nas três últimas décadas, centrou-se nos seguintes eixos temáticos:
(a) o resgate da historicidade da profissão, seja na reconstituição de sua trajetória na formação histórica da sociedade brasileira, seja na explicitação das particularidades históricas de sua inserção da divisão social e técnica do trabalho;
(b) a crítica teórico-metodológica tanto do conservadorismo quanto da vulgarização marxista, introduzindo a polêmica em torno das relações entre história, teoria e método no Serviço Social, que hoje vem recebendo influxos da chamada crise dos paradigmas e do pensamento pós-moderno (Netto, 1996);
(c) a ênfase na política social pública, no campo das relações entre o Estado e a sociedade civil, com especial atenção para a seguridade social e, nela, para a política de assistência social e de saúde; (
d) o debate teórico e político sobre a questão social: interpretações e expressões no país;
(e) o debate sobre a ética e o projeto profissional;
(f) o debate sobre a reestruturação produtiva e a centralidade do trabalho nas alterações no mercado de trabalho, nas formas de consumo da força de trabalho e no perfil dos trabalhadores, considerando suas incidências no trabalho do assistente social;
(g) o debate sobre o exercício profissional: trabalho, ideologia ou práxis?
Como observa Barroco, a ruptura com o conservadorismo profissional, consolidada em 80, não significa que o conservadorismo (e com ele o reacionarismo) foi superado no interior da categoria.
Os projetos profissionais apresentam a autoimagem de uma profissão, elegem os valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam seus objetivos e funções, formulam os requisitos (teóricos, práticos e institucionais) para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as bases das suas relações com os usuários de seus serviços, com as outras profissões e com as organizações e instituições privadas e públicas (inclusive o Estado, a quem cabe o reconhecimento jurídico dos estatutos profissionais. (Netto, 2006, p. 144).
GABARITO ERRADO.