SóProvas


ID
2687938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Como foi cespe e o enunciado faltando barreiras, marquei errado por ser imcompleto, engraçado que a cespe hora cobra como errado enunciado incompleto, ora como correto. Quem conseguir me auxiliar para saber quando é para  seguir oque ficaria grato

  • Enunciado incompleto.. Questão de sorte e azar, às vezes consideram correto, às vezes consideram errado. Tem que rezar pra ter "sorte" no dia.

  • L13146

     

    Pessoa com deficiência -                    impedimento de longo prazo

    Pessoa com mobilidade reduzida -    dificuldade de movimentação permanente ou temporária

     

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    GAB. CERTO

  • Certo!

     

    Palavras chaves:

    pessoa com deficiência -> longo prazo

    pessoa com mobilidade reduzida -> permanente ou temporária

  • PCD:  impedimento de longo prazo FMIS

     

    F ísica

    M ental

    I ntelectual

    S ensorial                 

     

    PMR: dificuldade de movimentação permanente ou temporária. Também se incluem no conceito de PMR GELOPI:       

     

    GE stante

    L actante

    O beso 

    P essoa com criança de colo

    I doso

     

    Gabarito: Correto

                       

  • Muito cuidado pq as bancas adoram misturar os conceitos de Pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida!!!! 

    Muito relevantes os comentários dos colegas, principalmente o do Jerônimo. 

     

  • Gabarito errado. Não basta o impedimento de longo prazo, e sim que esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Uma pessoa que seja levemente manca, por exemplo, possui um impedimento de longo prazo, mas não será considerada necessariamente deficiente para fins legais. Esse é aquele tipo de questão mequetrefe da CESPE em que o examinador pode considerar o gabarito certo ou errado, de acordo com o humor do dia. 

  • Certinho, letra da lei...

    lá no Art. 2 PCD

  • Pessoa c/ deficiência: 

    impedimento de longo prazo + barreiras

    natureza:

    física

    mental

    intelectual

    sensorial

     

    Pessoa c/ mobilidade reduzida:

    dificuldade de movimentação permanente ou temporária

    redução:

    mobilidade

    flexibilidade

    coordenação motora

    percepção

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Correto

     

    13.146

     

    Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • CERTO

    LETRA DA LEI

    Lei nº 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Estatuto:

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 2º, do EPD:

     

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Gabarito equivocado. Na nova perspectiva de direitos humanos a deficiência é considerada quando existe a conjugação do impedimento + barreiras, conforme fica claro na leitura do artigo 2º da lei 13.146/2015:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • OBS "e (ou)" não é a mesma coisa que "ou". A lei diz "ou" não tem o aditivo "e". Caberia recurso, porque a semantica de "e" é de adição, e a de "ou" é de alternação. 

  • E ou OU? HAHAH

  • Alguém sabe dizer se esse gabarito é provisório ou definitivo?


    Marquei como errado justamente pela ausência de citação das "barreiras", conforme apontado pelo colega francisco janilson morais da silva.


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qualem interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  


    - Outros conceitos importantes:


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...];


    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;


    @blogdeumaconcurseira.


  • Vale ressaltar que a deficiência intelectual não consta na C.F/88

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Art. 2ºConsidera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • Conceito de pessoa com deficiência:

    "É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para o Cespe incompleto = certo!

     

  • Mateus Brito, antes tarde do que nunca aprender com os erros. Na PF pedi umas 3 questões com esa função de incompleta. 

  • três vezes que resolvo a questão e erro justamente pelo conceito incompleto, espero que no dia da prova me lembre que o cespe considera correto..

  • EI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Reportar abuso

  • 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Reportar abuso

  • É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

  • Certo

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoa

  • Boa tarde guerreiros de luta, 

     

    A questão está completamente equivocada. A lei é clara, não basta que o impedimento seja de longo prazo, o dispositivo prossegue "o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Portanto, caso os impedimentos listados não obstruirem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, não há que ser considerada pessoa com deficiência. 

  • E as barreiras?

     

  • gente não tem essa, não é porque a questão está incompleta que a torna a acertiva falsa. ah mais não falou de barreira, sim mais até onde a questão foi tbm não fungiu da Lei.

  • sei que pro cespe incompleto é correto. Já me adaptei ao cespe. Mas essa aqui extrapolou.

  • Para quem conhece o CESPE, sabe que, para esta banca, incompleto não é incorreto.

    O raciocínio é muito simples (eu uso isso para me ajudar a encontrar questões incompletas e erradas e questões incompletas, mas certas):

    Lei: "Eu gosto de arroz, feijão e macarrão."

    Questão 1: "Eu gosto de arroz..." Ok. Não colocou todas as opções, mas não restringiu, então está correta, embora incompleta.

    Questão 2: "Eu gosto SÓ de arroz." Não! Restringiu, portanto está incompleta e incorreta.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Questão incompleta não é errada para o CESPE/CEBRASPE!

    CERTO

  • Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 2  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Errei por causa do e(ou)

    Pensei no "e" como conjunção aditiva.

  • esse longo aí me fez errar
  • Q956464

    Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de LONGO PRAZO, que pode ser de natureza intelectual.

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Embora saiba que para o Cespe questão incompleta é igual a questão certa, marquei errado porque na letra da lei consta apenas o "ou" na parte final e a questão trouxe um " intelectual e(ou) sensorial"

  • Preciso me acostumar com as questões da cesp. Eu fico esperando a lei literal, mas ele colocam fragmentos incompletos. Por exemplo, segundo a lei esses impedimentos de longo prazo em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não é só o impedimento, mas aquele resultante de obstrução de participação plena...

  • Acertei a questão mais por conhecimento da banca do que por mérito próprio. É a velha história de o CESPE nem sempre ver incompleto como errado.

    Questão ambígua pois, ao não falar da interação com as barreiras, poderia perfeitamente ser vista como errada. Acho que vale bastante a pena pedir um comentário do professor.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 13.146/15, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lembrete para provas do Cespe: O imcompleto não é errado.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

  • Todo mundo sabe bem que para a Cespe questão incompleta é considerada certa. E em muitos casos dá para aceitar essa "regra". Contudo, nessa questão em específico, não deveria ser assim, pois a PCD no texto da lei está definida dentro de um conceito fechado que, em se retirando alguns de seus atributos, desnatura a própria definição de PCD.

  • veja uma questão similar:

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.

    Assim, pode-se concluir que é somente impedimento de logo prazo para se amoldar no conceito do Art. 2 da lei 13.146

  • Certo.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO