SóProvas


ID
2687944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Não confundir dispensável  com indispensavel
    e prescindivel com imprescindível
     

  • Gabarito ERRADO

     LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     Art. 12. O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

     EXCEÇÕES:

     Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Quem leu indispensável dá uma joinha aí!!! Hahaha 

  • O consentimento prévio de pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Famoso : PT HP

  • Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiencia é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Indispensável

    A banca mandando. Deus no comando! Eu gabaritando.

    Segue o modus operandi. rss

  • Seria DISPENSÁVEL apenas nos casos de risco de morte ou emergência em saúde. No apresentado na questão, indispensável. 

    Gabarito ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • errado, 

     

    13.146 

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

     

  • ERRADO

    LETRA DA LEI

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • A CESPE que eu conheço mudaria "dispensável" por "prescindível" só para complicar.

  • Não está letra da lei porque o Cespe, sendo Cespe, retirou os termos "livre e esclarecido", o que faz toda diferença nos casos de deficiência mental. ô banquinha...

  • Está ERRADA!

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Lei n.º 13.146/2015, art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  •  

    O consentimento prévio de pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    CESPE sendo CESPE rsrsrsrsrs.

  • O consentimento PRÉVIO é INdispensável, ainda digo mais: tem que ser PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO. 

    Tá achando que deficiente é bagunça???

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 13 do EPD:

     

    Art. 13. A pessoa com defiicência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

  • A REGRA é o consentimento.

    AS EXCEÇÕES: risco de morte e emergência em saúde

  • É Indispensável!

  • Dispositivos da Lei nº 13.126/15.


    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


    § 1º.  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.


    § 2º.  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  


    @blogdeumaconcurseira.

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INdispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • ERRADO

    É INDISPENSÁVEL.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 12. O consentimento prévio, lvre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa cientifica.

  • Errado


    Se fosse um caso de emergência tudo bem afinal não tem como perguntar se a pessoa quer ou não o tratamento agora como não foi dito essa situação na questão precisa realmente do consentimento

  • Resposta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

     

     

     

     

     

  • é INDISPENSÁVEL

  • Errado é indispensável exceto em casos de risco de morte 

  • Gabarito: ERRADO

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

  • Resposta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

     

     

     

     

  • PUTZ!!! Eu li INDISPENSÁVEL. Que droga

  • osta: Errada!

     

    Lei nº 13.146/2015:

     

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     


    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     


    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     


    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Obs.: A ler ou ao estudar deve-se sempre estar com o dicionário de sinônimos disponível para consulta ao se deparar com palavra ou palavras duvidosas.

     

    Significado de Dispensável (não essencial):

     

    Adjetivo que se consegue dispensar; suscetível a ser dispensado: essas provas são dispensáveis.Que não é necessário; que pode ser deixado de lado; prescindível: aquele vestido é dispensável a ocasião. Que não é oportuno; impertinente: seu comentário era dispensável.

     

    Significado de Indispensável (essencial):

     

    Adjetivo que não se consegue dispensar; que é obrigatório ou imprescindível: a alimentação é indispensável à vida. [Por Extensão] O que é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de; o que não pode faltar; necessário. [Por Extensão] Que não pode ser deixado de lado por fazer parte do conceito e/ou da imagem que se tem acerca de alguma coisa: o professor trazia na bolsa o indispensável giz branco.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

  • PAI, AFASTA DE MIM ESTA MANIA DE LER AS COISAS SEM ATENÇÃO E JÁ IR RESPONDENDO! :´(

  • Sem consentimento é  ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emegência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

    OBS: não fui eu quem criei, peguei de um colega que não lembro o nome aqui no QC.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

    →Tratamento.

    → Procedimento.

    →Hospitalização.

    →Pesquisa científica.

     

    EXCEÇÕES:

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

    Sem consentimento é  ARERÊ (da Ivete Sangallo):

    -Adotadas as salvaguardas legais cabíveis

    -Risco de morte

    -Emergência em saúde

    -REsguardado seu superior interesse.

     

    Cópia e cola de dois excelentes comentários de colegas daqui do QC.

  • RESUMINDO:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis

  • Gabarito: ERRADO.

    Só não será exigido o consentimento da pessoa com deficiência NA FORMA DA LEI!

    Fundamentação: arts. 11 e 12 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038426

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Se uma pessoa com deficiência tiver de se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, o consentimento dela será imprescindível para a realização dos procedimentos e, por isso, não poderá ser suprido, ainda que ela esteja em situação de curatela. ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.