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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
| Livro I - Parte Geral
| Título II - Dos Direitos Fundamentais
| Capítulo III - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação
| Artigo 17
"Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social".
Suas: Sistema Único de Assistência Social
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Gabarito: CERTO.
LEI 13.146/2015
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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lembrem-se não é somente o SUS. Já vi questão cobrando isso.
GAB CERTO.
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Nao tem nem como marcar isso errado ne!
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LEI 13.146/2015
=
SERVIÇOS:
SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
PROMOVEM DE FORMA ARTICULADA :
a) informações
b) orientações
c) formas de acesso às políticas públicas disponíveis
.
PARA QUEM:
Pessoas com deficiência e sua família
.
FINALIDADE:
Propiciar plena participação social.
.
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Fazer esquemas assim sempre me ajuda a fixar melhor o conteúdo, quem estiver com dificuldade em qualquer matéria, teste!
Avante amigos de luta!
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certo
13.146
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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João Victor, pare de mendigar seguidores no Qc. Obrigado pelos seus comentários, mas se você quer seguidores, vá para o instagram
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CERTO
LETRA DA LEI
Lei 13.146/2015
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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esta declaração está tão linda que não era possível que estivesse errada.
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LEI 13.146/2015
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Contribuindo:
SUS + SUAS = ações articuladas para a defesa da pessoa com deficiência.
A atuação do SUS e do SUAS visa dotar a pessoa com deficiência e sua família de informações, de orientações e de formas de acesso às políticas públicas com o objetivo de proporcionar a participação social.
Prof. Ricardo Torques.
bons estudos.
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L 13146 - CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
CERTO
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Questão bem elaborada.
GABARITO: CORRETO
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Art. 17 da Lei nº 13.146/15. Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Suas (Sistema Único de Assistência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
@blogdeumaconcurseira.
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GABARITO: CERTO
EPD. Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
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GABARITO "CERTO"
Lei nº 13.146/15
Art. 17. "Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social".
Suas: Sistema Único de Assistência Social
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Certissima
SUS mais a Unidade de assistência propõe uma equidade
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Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Art. 17. Os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e do SUAS (Sistema Único de Assitência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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ARTIGO 17
PARÁGRAFO ÚNICO: OS SERVIÇOS DE QUE TRATAM O CAPUT DESTE ARTIGO PODEM FORNECER INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES NAS ÁREAS DE SAÚDE , DE EDUCAÇÃO , DE CULTURA , DE ESPORTE , DE LAZER , DE TRANSPORTE , DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE HABITAÇÃO , DE TRABALHO , DE EMPREENDEDORISMO , DE ACESSO AO CRÉDITO, DE PROMOÇÃO , PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS E NAS DEMAIS ÁREAS QUE POSSIBILITEM Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXERCER SUA CIDADANIA.
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Você responde essa com o artigo 17 da Lei 13. 146.
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
RESPOSTA: CERTA
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Gabarito : Certo
Lei 13.146
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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GABARITO: CERTO.
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Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o direito à
habilitação e à reabilitação da pessoa com deficiência.
Inteligência
do art. 17 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações
articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de
informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis,
com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
Gabarito do Professor: CERTO