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ID
2688463
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre aspectos gerais da disciplina das licitações e contratos no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

    b) Art. 22 §2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    c) Art. 22 §1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitios mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    d) Art. 22 §4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interesados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarente e cinco) dias.

     

    e) Art. 22 §8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    Fonte: Lei 8.666/93

  • Pra complementar, vale relembrar a diferença entre modalidade e tipo de licitação.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    V-leilão.

  • Macete do colega Gustavo Freitas

     

     

    CONvite = Cadastrado Ou Não;

     

    ConviTe = Convidados Tres;

     

    ---  ---

     

    TomaDa de Preços = Terceiro Dia;

     

    TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado;

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO:B

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

     

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Art. 22

    (...)

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • A questão indicada está relacionada as licitações.

    • Licitação:
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), 
    "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    • Finalidades (art. 3º, da Lei nº 8.666/93):
    - Busca pela proposta mais vantajosa ao poder público;
    - Garantir a isonomia das contratações públicas;
    • Tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance. 
    • Modalidades: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.

    A) ERRADA, tendo em vista que as licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada e não, as empresas candidatas, conforme delimitado na alternativa. A afirmativa é justificada com base no art. 20 da Lei nº 8.666/93 - "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado". 
    B) CERTA, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, tendo em vista que a concorrência, que é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seu objeto, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93. Com relação ao concurso, pode-se dizer que é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias, com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, já que o concurso que é a modalidade licitatória que serve para escolha de trabalho técnico, artístico e científico por parte da administração pública, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, de acordo com critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93. A concorrência encontra-se definida no art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93 - "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
    E) ERRADA, uma vez que não é permitida a combinação entre as modalidades de licitação previstas em lei. Conforme exposto no Acórdão 1105/2004 - TCU - Segunda Câmara; Data da sessão: 24/06/2004; Relator: Lincoln Magalhães da Rocha; Área: Licitação; Tema: Planejamento; Subtema: Modalidade de licitação; Outros indexadores: Vedação, Combinação; Tipo do Processo: Relatório de Auditoria; Enunciado: "É vedada a combinação de duas ou mais modalidades de licitação". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    TCU. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#...>. 

    Gabarito: B 
  • Lei 8.666

    Art. 22. São modalidade de licitação:

    II Tomada de preços

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • Gab.: B

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    Tem banca que exige tudo ao pé da letra........faltou a palavra devidamente

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.