-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 35. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
-
o PPA é um instrumento de planejamento estratégico, que retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de 04 anos.
A LRF facultou aos municípios com menos de 50 mil hab. a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da LDO.
-
Gab: B
1. Em âmbito federal, o Plano Plurianual é um plano pelo qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de seis anos. - ERRADO. PPA - Diretrizes, objetivos e metas. O correto são quarto anos.
2. O orçamento anual de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto faz parte da Lei Orçamentária Anual da União. - CERTO
3. Em âmbito municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é obrigatória somente para municípios com população superior a 50.000 habitantes. - ERRADO. É obrigatória para TODOS os municípios.
OBS: O que é facultado é elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da LDO
4. O orçamento fiscal da União refere-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. - CERTO
-
Se a opção 1 está absurdamente errada, não sobra outra resposta senão a B).
-
Só jogar a 3 fora e partir pro abraço
-
Detalhando o art. 63 da LRF:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
(art. 22: trata da verificação do cumprimento dos limites com gasto de pessoal que deverá ser realizada pelos outros entes
ao final de cada quadrimestre);
(art. 30 trata da verificação do atendimento do limite da Dívida Pública Consolidada, a ser efetuada pelos outros entes
ao final de cada quadrimestre)
II - divulgar semestralmente: (em até 30 dias do encerramento do semestre)
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53; (Art. 53: trata dos demonstrativos que acompanham o RREO - Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, quais sejam:
I - apuração da receita corrente líquida, II - receitas e despesas previdenciárias, III - resultados nominal e primário,
IV - despesas com juros, V - Restos a Pagar)
III - elaborar:
o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual (esse anexo constava do art. 3º da LRF que foi vetado),
o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da LDO e
o anexo de que trata o inciso I do art. 5º ( trata-se de um anexo que acompanha a LOA e que demonstra a compatibilidade dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO).
a partir do quinto exercício (ano de 2006) seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
(ou seja, a partir de 2006, os anexos do inciso III passam a ser obrigatórios também para os municípios com menos de 50 mil habitantes).
§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
FONTE: texto próprio
-
Mata a altetnativa 1 e thau caraio!!
-
GABARITO: LETRA B
ITENS 2 e 4 VERDADEIROS
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: CF 1988
-
Questão sobre um dos instrumentos básicos de planejamento do setor público (PPA, LDO e
Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art.
165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, vamos analisar cada
alternativa:
1. Errado,
em âmbito federal, o Plano Plurianual é um plano pelo qual procura-se
ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas
fixados para um período de quatro
anos.
2. Certo,
conforme art. 165 da CF88:
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
3. Errado,
não existe essa exceção. Todos os
entes federados (união, estados, distrito federal e municípios), independentemente do número de
habitantes deverão estabelecer a sua LDO, com base no art. 165 da CF88.
Dica! A LRF traz outras exceções específicas para os
municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, por exemplo,
divulgar apenas semestralmente o RGF
– a regra é a cada quadrimestre.
4. Certo,
conforme art. 165 da CF88:
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
Essa UFPR é uma mãe.