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Alternativa correta:
b) Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.
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GABARITO B
Os atos de improbidade, previstos na lei 8.429/92 alcançam o tabelião, que exerce atividade descentralizada do Poder Judiciário. É uma atividade delegada por outorga (prática da atividade com a transferência da titularidade) e por ser um serviço de utilidade pública estão sujeitos as sanções da lei de improbidade administrativa, além, claro, das sanções penais e civeis.
Há quem diga que se encaixem no conceito de funcionários públicos (termo amplo, abrangente) e, quem diga que não, por não serem pagos diretamente pelos "cofres públicos" e sim pelos usuários de seus serviços.
* Lembrando que Improbidade Administrativa é um ilícito civil.
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Inicialmente, cabe destacar que a doutrina majoritária considera que os titulares das serventias de cartórios, regulamentados pela Lei 8.935/94, são particulares em colaboração com o poder público e atuam na prestação de serviços públicos mediante delegação do Estado. Nessa condição, os titulares das serventias de cartório são considerados agentes públicos.
Dessa forma, os notários e registradores podem figurar como sujeitos ativos dos atos de improbidade
administrativa. Observe que, nos termos do art. 2º da Lei nº
8.429/1992, podem praticar atos de improbidade administrativa todos
aqueles considerados agentes públicos.
Por fim, é importante salientar que a prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejam responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. É possível que, pela prática de um ato indevido, o agente público sofra sanções diversas em virtude da independência das esferas.
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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"Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre as consequências do ato de improbidade administrativa. Nesse caso, a possibilidade dos notários e registradores enquadrarem-se como sujeitos passivos decorre diretamente da natureza jurídica da remuneração que recebem. As serventias notariais e de registros públicos são destinatárias dos emolumentos, consistentes na contraprestação paga pelo utente destes serviços públicos essenciais."
Fonte: http://blog.notariado.org.br/diversos/a-incidencia-da-lei-de-improbidade-admin