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ID
2688919
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Bebidas Cearense Ltda., em processo de recuperação judicial, comparece perante o Tabelião de Notas para lavrar escritura pública de compra e venda de bem imóvel pertencente ao seu ativo circulante. Neste caso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

  • Consonância a questão gabarito é letra B. A pegada é bens do Ativo Circulante. Ativo permanente somente com autorização judicial e do comitê.

    Lei nº 11.101, de 2005: LFR Lei de Falência e Recuperação

     Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Imóvel pertencente ao ativo circulante pode ser alienado por escritura pública sem restrições. O mesmo não ocorre com o ativo permante, que necessita de autorização judicial e do comitê, conforme se extrai do artigo 66 da Lei 11.101/2005.

     

     

     

  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALIENAÇÃO DE BEM

    Recuperação => alienar/onerar bens do ativo permanente => NÃO, exceto: relacionados no plano e evidente utilidade com autorização do juiz, ouvido o Comitê.  Alienar/onerar bens do ativo circulante => PODE!!!!

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Os conceitos são os seguintes, da lei de S/A:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e                          (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.                     (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    Ativo

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;                          (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.                         (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Pelo que entendo, parte do ativo permanente já está autorizado via plano de recuperação judicial e outra parte poderá ser feita com a devida autorização do juiz, ouvido o Comitê.

  • Diante do que o Marcelo EA mencionou, não é possível que um imóvel seja parte do ativo circulante.
  • Rafael Pasquini, é possível que o imóvel esteja no ativo circulante se a empresa for uma construtora e revendedora de imóveis, por exemplo.

  • Resumindo...

    Ainda que esteja em RJ, a empresa pode (deve) continuar a exercer suas atividades regulares, a fim de superar a crime econômica. Assim, os bens do seu ativo circulante podem ser alienados ou grafados de ônus livremente.

  • Diante da ponderação do Rafael e do Eduardo, indago como um imóvel (conforme consta expressamente do enunciado) pode ser um bem do ativo circulante de uma empresa de bebidas (como também consta expressamente do enunciado)? Assim, o exemplo do Eduardo não se aplica ao caso, salvo melhor juízo...

    Além disso, a primeira parte da letra B está incorreta ("Como regra geral as empresas em recuperação judicial não sofrem restrições para a alienação de bens por escritura pública"), visto que só não existem restrições para bens do ativo circulante, mas a alternativa menciona genericamente "bens por escritura pública". A questão merecia anulação!!!

  • De fato o comentário da Veridina é pertinente! Como se trata de empresa de bebidas, não há liame que indique que o bem é ativo circulante!

    Assim, necessitaria autorização judicial!

    A questão merecia ser anulada!

  • Redação antiga do Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente (ou seja, não circulante), salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Resumo:

    Ativo permanente, ou seja, não circulante: regra = alvará judicial, após ouvido o Comitê. Exceção: previamente relacionado no plano.

    Não é permanente, ou seja, circulante: regra, não há impedimentos para a alienação. (enunciado e resposta da questão)