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GABARITO LETRA B
A - ERRADA
Art. 1.510-A § 4o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
B - CORRETA
Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
C - ERRADA
Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.
D - ERRADA
§ 2o Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
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Complementando a resposta da Nathália, artigos mencionados por ela são do Código Civil.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A Lei 13.465/2017 inseriu os arts. 1.510-A e seguintes no CC, regulamentando o direito real da laje (art. 1.225, inciso XIII). Com isso, o legislador disciplinou algo que, na prática, já existia: o proprietário da casa que cede a outrem a parte de cima do imóvel, ou seja, a laje, para que lá construa outra edificação autônoma.
Diz o legislador, no art. 1.510-A, § 4º do CC, que “a instituição do direito real de laje NÃO IMPLICA a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas". Fica clara a distinção do referido direito real com o condomínio horizontal, pois este confere direito à fração ideal do solo e das unidades autônomas, bem como das áreas comuns.
Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 1.510-D do CC: “Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso". Trata-se do direito de preferência. Correta;
C) De fato, de acordo com o art. 1.510-E do CC, “a ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos". Acontece que o § ú dispõe que “o disposto neste artigo NÃO AFASTA o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína". Incorreta;
D) Dispõe o legislador, no art. 1.510-D, § 2º do CC, que “se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das LAJES ASCENDENTES e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada". Incorreta.
Resposta: B