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ID
2688952
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É exceção ao princípio da rogação:

Alternativas
Comentários
  • Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015 .

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

     

     

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...) II - a averbação: (...) 13) ex officio , dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

     

    Alternativa correta:

    c) Indicação ou atualização de confrontação.

  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício. Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015 .

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/187653/o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da rogação em relação aos registros de imóveis.
    Primeiramente é preciso lembrar que o princípio da rogação ou da instância  indicam  que a atividade registral depende de provocação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado.
    A questão exige, desta forma, que o candidato saiba hipótese em que é possível a mitigação do princípio da rogação, ou seja, que o registrador de imóveis poderá atuar de ofício.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de registro prevista no artigo 167, I, 32 da lei 6.015/1973.
    B) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 16 da Lei de Registros Públicos.
    C) CORRETA - Hipótese de retificação de ofício pelo oficial de registro de imóveis trazida pelo artigo 213 da Lei de Registros Públicos que assim dispõe: O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação. Portanto, hipótese legal de retificação de ofício trazida pelo artigo 213, I, b da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Sujeito ao princípio da rogação, hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 10 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA C