Lei n. 6.015/73: Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Alternativa correta:
"b) O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente."
Lei 6.015/73
a) ERRADA - Art.195 Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
b) CORRETA - Art.186 O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
c) ERRADA - Art.187 Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
d) ERRADA - Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre o processo de registro no cartório de registro de imóveis. Fundamental a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei 6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos disciplinam o processo de registro de imóveis.
Vamos, assim, a análise das alternativas:
A) FALSA - O artigo 195 da Lei de Registros Públicos prevê que se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o
oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja
a sua natureza, para manter a continuidade do registro. Logo, ele deverá ser previamente matriculado e não transcrito e averbado.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6015/1973. Luiz
Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e
Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos
reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou
seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter
preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito
real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma
coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de
imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo.
(8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
C) FALSA - O artigo 187 da LRP dispõe expressamente que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão
feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no
Protocolo. Portanto, falsa a alternativa.
D) FALSA - O artigo 190 da Lei 6015/1973 prevê que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam
direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. Portanto, equivocada a alternativa ao afirmar que poderão ser registrados no mesmo dia títulos contraditórios sobre o mesmo imóvel.
GABARITO: LETRA B