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ID
2688958
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o processo de registro nas serventias extrajudiciais de Registro de Imóveis assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73: Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.                         (Renumerado do art. 187 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Alternativa correta:

    "b) O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente."

  • Lei 6.015/73

    a) ERRADA - Art.195 Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.  

    b) CORRETA - Art.186 O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.   

    c) ERRADA - Art.187 Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    d) ERRADA - Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                            

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o processo de registro no cartório de registro de imóveis. Fundamental a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei 6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos disciplinam o processo de registro de imóveis. 
    Vamos, assim, a análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 195  da Lei de Registros Públicos prevê que se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.   Logo, ele deverá ser previamente matriculado e não transcrito e averbado. 
    B) CORRETA   - Literalidade do artigo 186 da Lei 6015/1973. Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    C) FALSA - O artigo 187  da LRP dispõe expressamente que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. Portanto, falsa a alternativa.     
    D) FALSA - O  artigo 190 da Lei 6015/1973 prevê que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.  Portanto, equivocada a alternativa ao afirmar que poderão ser registrados no mesmo dia títulos contraditórios sobre o mesmo imóvel.
    GABARITO: LETRA B