a) Incorreta: Art. 259 - Lei 6015/73: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.
b) Correta. Art. 253.
c) Incorreta. Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou, mediante o consentimento de todos os comprimissários ou cessionários.
d) Incorreta. Art. 259- O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.
Trata-se de questão sobre o cancelamento de registro no cartório de registro de imóveis.
Nos ensinamentos dos Professores Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra existem dois gêneros de cancelamento que ingressam na serventia imobiliária. O primeiro deles, em regra, decorre da quitação da dívida que ensejou o surgimento do direito real de garantia. Neste caso, deverá ser apresentada a quitação da dívida acompanhada da autorização para o cancelamento da garantia, podendo este ato ser formalizado por instrumento particular firmado pelo credor. Este tipo de cancelamento tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que foi este publicitado. Desta forma, o direito permanece válido e eficaz até este momento, gerando todos os efeitos dele decorrentes no período de sua vigência. Já o segundo tipo de cancelamento de direitos inscritos na serventia imobiliária decorre justamente de casos em que os vícios contidos no título ocasionaram a invalidação do registro. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geral. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2016).
Desta maneira, vamos a análise das alternativas apresentadas sobre o cancelamento de registro segundo a lei 6015/1973.
A) INCORRETA - O artigo 256 da Lei de Registros Públicos prevê que o cancelamento da servidão,
quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do
credor, expressamente manifestada. Desta maneira, falsa a alternativa.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 253 da Lei 6015/1973.
C) INCORRETA - O artigo 255 da Lei 6015/1973 traz que a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do
incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação
averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários. Portanto, não depende de aquiescência de maioria, mas da totalidade dos compromissários ou cessionários.
D) INCORRETA - O cancelamento só será feito em cumprimento de decisão judicial
que estiver transitada em julgado, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973. Portanto, falsa a alternativa.
GABARITO: LETRA B