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ID
2688967
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta sobre cancelamento de registro, conforme a Lei de Registros Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    art 253 da lei 6015 / 73

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

  • a) Incorreta: Art. 259 - Lei 6015/73: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    b) Correta. Art. 253.

    c) Incorreta. Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou, mediante o consentimento de todos os comprimissários ou cessionários.

    d) Incorreta. Art. 259- O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.

  • Correção: a alternativa A se refere ao art. 256, e não 259, da Lei 6.015/73.

  • Letra C- depende de do consentimento de todos os compromissários ou cessionários. Erra a palavra "maioria".

  • Trata-se de questão sobre o cancelamento de registro no cartório de registro de imóveis. 
    Nos ensinamentos dos Professores Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra existem dois gêneros de cancelamento que ingressam na serventia imobiliária. O primeiro deles, em regra, decorre da quitação da dívida que ensejou o surgimento do direito real de garantia. Neste caso, deverá ser apresentada a quitação da dívida acompanhada da autorização para o cancelamento da garantia, podendo este ato ser formalizado por instrumento particular firmado pelo credor. Este tipo de cancelamento tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que foi este publicitado. Desta forma, o direito permanece válido e eficaz até este momento, gerando todos os efeitos dele decorrentes no período de sua vigência. Já o segundo tipo de cancelamento de direitos inscritos na serventia imobiliária decorre justamente de casos em que os vícios contidos no título ocasionaram a invalidação do registro. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geral. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2016).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas apresentadas sobre o cancelamento de registro segundo a lei 6015/1973.

    A) INCORRETA - O artigo 256 da Lei de Registros Públicos prevê que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada. Desta maneira, falsa a alternativa.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 253 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O artigo 255 da Lei 6015/1973 traz que a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.   Portanto, não depende de aquiescência de maioria, mas da totalidade dos compromissários ou cessionários.
    D) INCORRETA -  O cancelamento só será feito em cumprimento de decisão judicial que estiver transitada em julgado, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA B