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Questões de Cancelamento e Invalidade do Registro


ID
143374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das relações de parentesco, dos contratos, da responsabilidade civil e dos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 873: A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
  • Comentando as Erradas.A) ERRADAA adoção de maiores de 18 anos só pode ser realizada mediante sentença judicial, conforme determina o art. 1.619 do CC:"Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente."C) ERRADAUm contrato de locação é um negócio jurídico e não um simples ato jurídico, tendo em vista a presença da manifestação de vontade. Apenas para relembrar, pode-se conceituar ato jurídico em sentido estrito como:"aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei. São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos".D) ERRADAA espécie de responsabilidade que funda-se na teoria do risco é a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, p. único do CC:"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."E) ERRADAO registro só pode ser anulado e/ou cancelado por decisão judicial. Veja-se o que afirma o art. 1.245, § 2o do CC:"§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".
  • Evelyn,O art. 1619 do CC/02 trata de outro tema. Veja:Art. 1.619. O adotante há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotado.
  • Prezada tati,
    seu código encontra-se desatualizado. A lei 12.010 de 2009 trouxe diversas mudanças ao direito de família.
    Grande abraço.

ID
180223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a registros públicos, direito das coisas, obrigações e família.

I Se o teor do registro do imóvel não exprimir a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, poderá ser anulado por decisão administrativa a cargo do próprio oficial registrador, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada ou do MP.

II A aquisição de bem realizada em hasta pública, instituída no bojo do processo de execução, não exclui a responsabilidade do executado pela evicção.

III A adoção de pessoa maior de dezoito anos pode ser realizada por escritura pública.

IV O reconhecimento da filiação não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento, mas não constitui obstáculo à declaração judicial de sua invalidade.

V A acessão industrial ou artificial é modo originário de aquisição da propriedade imobiliária.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Aquisição por acessão é o modo originário de adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quanto se une ou se incorpora ao seu bem; a acessão vem a ser o direito em razão do qual o proprietário de um bem passa a adquirir o domínio de tudo aquilo que a ele adere; possui duas modalidades:

    a) a acessão natural que se dá quando a união ou incorporação de coisa acessória à principal advém de acontecimento natural (formação de ilhas, aluvião, avulsão e o abandono de álveo);

    b) a acessão industrial ou artificial, quando resulta do trabalho do homem (plantações e as construções de obras).

  • III - INCORRETA: Nos termos do art. 1.619 do CC com redação dada pela lei nº 12.010/09 , não é mais possível a adoção de maiores de 18 anos apenas por escritura pública, devendo ser feita também com a intervenção do Poder Judiciário, por meio de sentença constitutiva.

    “Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)

  • I Se o teor do registro do imóvel não exprimir a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, poderá ser anulado por decisão administrativa a cargo do próprio oficial registrador, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada ou do MP.  ALTERNATIVA ERRADA


    Lei de Registros Públicos
    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
    Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada


    II A aquisição de bem realizada em hasta pública, instituída no bojo do processo de execução, não exclui a responsabilidade do executado pela evicção. ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  • * aquisição ORIGINÁRIA de propriedade: quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior.

    (i) ocupação;
    (ii) aquisição por usucapião;
    (iii) acessão.

    * aquisição DERIVADA da propriedade: quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. Lembrando que nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet (ninguém pode transferir mais direitos do que tem). Poder ser a aquisição DERIVADA por ato inter vivos ou causa mortis.  ex.

    (i) direito hereditário;
    (ii) contratual;
    (iii) tradição.

    Fonte: 2010, VENOSA, vol. V, direitos reais, pp. 189-190.

ID
356320
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento do registro será feito, de acordo com a Lei de Registros Públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "c". Vejamos o disposto na Lei n. 6015/73:


    Art. 250:  Far-se-á o cancelamento:
           
    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
           
    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
           
    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
           
    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)

  • Por ofício do Juiz Corregedor Permanente, exarado em procedimento administrativo, no qual houve garantia do contraditório e ampla defesa. ERRADA

    O art. 250, I, da LRP dispões que: o cancelamento será feito por decisão judicial transitada em julgado (e não por decisão administrativa, como menciona a questão).


ID
367822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da propriedade imobiliária, julgue os itens a seguir.

A validade do registro imobiliário é sempre condicionada ao conteúdo do título translativo da propriedade e os vícios originários desse título se transmitem junto à cadeia de adquirentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão verdadeira, pois a única posse que não transmite os vícios existentes é a originária, como exemplo, aquela oriunda de usucapião, ou a advinda de desapropriação pública. As demais os vicios vão se somando, e isso pode ser visto por meio do princípio da especialidade objetiva, que alfere que "a matricula será feita à vista dos elementos apresentados e do registro anterior que constar do próprio cartório".

    bons estudos!!!!

  • Cod civil

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.


ID
748855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na legislação que regula o registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 6015 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
    Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. (Renumerado do art. 285, pela Lei nº 6.216, de 1975)
  • o que é registro torrens?

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.
  • REGISTRO TORRENS
    Procedimento: O Registro Torrens será feitoa por inscrição na matricula do imóvel. O processo tem seu curso pelo ofício de Registro de Imóveis, sendo submetido à apreciação do oficial para prévia verificação dos termos a serem despachados. Se constatar irregularidade, o oficial poderá conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a sua pronta regularização. Se o requerente não concordar, poderá suscitar dúvida. Estando a documentação em ordem o oficial a encaminhará com o pedido a uma vara do juiz competente.
    Fase Judicial: O juiz não mandará expedir edital que será afixado em lugar de costume e publicado na imprensa oficial, marcando prazo de 02 a 04 meses para que se ofereça oposição. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
    Registro: Através de carta de sentença, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a dcumentação autuada. O imóvel submetido ao Registro Torrens confere domínio pleno e segurança absoluta, afasta demandas e demais litígios, protege a propriedade contra ação reivindicatória ou outras ações que visem abalar o domínio de proprietário.
  • Letra C errada!
    lei 6216
    Art. 252 -
     O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
  • Todas as respostas na Lei 6.015
    ItemA – errada – pois o MP so intervira quando haja interesse de incapaz e nao de pessoa portadora de deficiencia.
    Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
    Item B – errada - Art. 265. Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula
     
    Item C – errada - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido
    Item D – errada - Art. 167, II, 13.
    II - a averbação:
    13) " exoffício", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
     
    Item E – certo - Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

ID
884587
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta.

I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.

II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.

III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.

IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.

Alternativas
Comentários
  •  Todas as assertativas estão corretas conforme disposto na lei 6.015:
    Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: (Renumerado do art. 254 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

    II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

    III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.  

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

     Art. 276. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.  

     

     

     

ID
1064407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

José outorgou a João uma escritura de compra e venda de imóvel e, dias depois, outorgou outra escritura referente ao mesmo imóvel a Maria, que, imediatamente, registrou a sua escritura, antes de João tomar uma iniciativa nesse sentido. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • OS DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, CONSTITUÍDOS OU TRANSMITIDOS POR ATO ENTRE VIVOS, SÓ SE ADQUIREM COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. (ART. 1.227)

    RESPOSTA "B".

    TRABALHE E CONFIE.

  • É muito conhecida aquela parêmia que diz “quem não registra não é dono”, mas há quem desconheça o seu real significado e alcance junto à sociedade brasileira.

    Insta salientar que, ainda que ocorra a alienação de um mesmo imóvel a pessoas distintas, em momentos distintos, será proprietário aquele que proceder ao registro da escritura definitiva em primeira instância, independente de ter sido este quem primeiramente “adquiriu” o referido bem. A legislação civil pátria busca, com isto, premiar aquela pessoa que foi mais diligente, garantindo uma segurança nas relações jurídicas engendradas no seio da sociedade, já que, ao terceiro de boa-fé, não é exigido o prévio conhecimento de negócios imprimidos sem a publicidade devida, firmados unicamente entre as partes interessadas. O Superior Tribunal de Justiça, aliás, foi incisivo ao determinar:


    CIVIL. VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. É só e só circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induza que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente.(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº. 1996/0051568-9. Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000).


    PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - DIREITO PESSOAL - FALTA DE REGISTRO - DIREITO REAL INEXISTENTE. Mero detentor de promessa particular de compra e venda não detém o domínio do imóvel, tendo apenas um direito pessoal, que se converte em perdas e danos, não podendo anular a escritura dada pelo promitente vendedor a outrem, se não cuidou de antes registrar o seu título. O art. 1.418 do Código Civil de 2002 veio revigorar a vetusta expressão "quem não registra não é dono", que inadmite o direito de seqüela. (Apelação Cível nº. 1.0525.01.006633-6/001. Relatora: Desembargador Vanessa Verdolim Hudson Andrade).


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/21789/quem-nao-registra-nao-e-dono#ixzz2zAVSP83m



ID
1715536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do direito registral imobiliário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  B

     

    a) De acordo com o princípio da instância, uma vez verificada uma incorreção em registro cartorário, qualquer pessoa poderá requerer sua retificação ao oficial registrador. ERRADA

     

    ART. 213 DA LEI 6015/73 -   não é qualquer pessoa, mas sim o INTERESSADO

     

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

     

    b) Até que ocorra eventual cancelamento, será válido o ato de registro que apresente vício ou irregularidade intrínseca. CORRETA

     

    Art. 252  LEI 6015/73- O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

     

    c) O ato de registro não é considerado ato administrativo, pois é praticado por particular e não por servidor público. ERRADA

     

    O ato de registro é sim um ato administrativo.

     

    d)  No caso de pedido de retificação do registro por omissão ou erro, o oficial, ao verificar que a situação é complexa por envolver vários títulos, poderá deixar de decidir e remeter o pedido à via judicial. ERRADA

     

    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

     

    e) No sistema de registro imobiliário vigente, o ato de registro documenta um negócio jurídico de compra e venda. ERRADA

     

    NÃO necessariamente. Art 167 da lei 6015/73. Há outras hipóteses.

     

  • PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA:

    Segundo esse princípio, a atividade registral depende de provocação: os atos do registro somente serão praticados por ordem judicial; a requerimento do Ministério Público, quando a lei o autorizar; e a requerimento verbal ou escrito do interessado. Não pode o registrador atuar sem requerimento do interessado (ne procedat ex officio), salvo nas exceções admitidas (Luis Guilherme Loureiro).

     

  • A) Está incorreta.

    Motivo- O princípio da instância significa que o Oficial não pode agir de ofício, salvo as exceções legais.

    O artigo basilar desse princípio, é o artigo 13 da Lei de nº 6.015 de 1973, in verbis:

    Artigo 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I- por ordem judicial;

    II- a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III- a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. 

  • A) incorreta - exceção a rogação, nessa hipótese o oficial pode agir de ofício

    d) incorreta - não é o ato de registro que documenta o negócio jurídico. O negócio jurídico é documentado pela escritura de compra e venda lavrada no tabelionato de notas. O ato de registro transfere a propriedade ao adquirente constante da estrutura pública.


ID
2039629
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente sobre alienação fiduciária de bem imóvel, assinale a alternativa correta:


I. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liquidação da dívida, o oficial de Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária, independentemente de termo específico emitido pelo fiduciário.


II. O oficial de Registro de Imóveis competente efetuará o cancelamento do registro da propriedade imobiliária à vista de termo de quitação do fiduciário.


III. O contrato é que definirá o prazo de carência entre o vencimento e não pagamento da dívida e a intimação do fiduciante para fins de constituição em mora.


IV. Constituído em mora, o devedor fiduciante pode, com anuência do fiduciário, dar seu direito eventual sobre o imóvel em pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.514 de 1997

    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade

    fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo

    de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o

    valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis

    efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

     

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á,

    nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente

    constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer,

    no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros

    convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as

    contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.

     

    § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da

    dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 

    lei 9.514


ID
2180317
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro de Imóveis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar. (Renumerado do artigo 192 parágrafo único pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    ATENÇÃO POIS A REGRA ESPECIAL DO ARTIGO 192 REQUER:

    1) OS TÍTULOS APRESENTADOS SEJAM ESCRITURAS PÚBLICAS (PORTANTO NÃO SE APLICA NO CASO DE ESCRITOS PARTICULARES OU OUTROS TÍTULOS HÁBEIS - VIDE ART. 221 DA LRP);

    2) FEITAS NA MESMA DATA;

    3) APRESENTADAS AO REGISTRO DE IMÓVEIS NA MESMA DATA; e

    4) PREVISÃO TAXATIVA DE SUA HORA DE LAVRATURA.

    OU SEJA, quase impossível de isso acontecer...

     

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.(Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


ID
2484679
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (CORRETA(

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.                  (Renumerado do art. 255 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

     

  •  

    a) Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973 pode o terceiro de boa-fé, perante juízo arbitral, desde que demonstre real prejuízo, fazer prova da extinção dos ônus reais e promover, portanto, o cancelamento do seu registro. 

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.                     (Renumerado do art. 255, parágrafo único, com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Terceiro prejudicado é o titular de relação jurídica incompatível com o assentamento imobiliário, cujo interesse de direito contrariado o autoriza a pedir o cancelamento. O cancelamento independe de ação direta, quando verificada nulidade de pleno direito (art. 214, com a redação dada pela Lei n. 10.931/04). Entretanto, ainda assim, há de ser dada ciência ao interessado, mesmo que o juiz reconheça de imediato a nulidade e a declare, assegurada ampla defesa e o contraditório1140 . O cancelamento poderá alcançar apenas o registro do ônus incidente sobre o imóvel, se isso for determinado na sentença.ASSIM É NECESSÁRIO SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

     b)Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973 o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.obs:Não é necessário, porém, cancelar registro de contrato de locação de prédio com cláusula de vigência em caso de alienação. Terminado o prazo, extinguem-se os efeitos legais do registro no plano da excepcional realidade de que este o dotou.

     c) Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973, serão registradas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, exceto se, a critério do Registrador, implicarem prejuízo a terceiros de boa-fé.

     Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. Averbação das sub-rogações — A sub-rogação pode ser de direito (CC/02, art. 346) ou convencional (art. 347), enquanto forma de transferir ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e seus fiadores. A sub-rogação será averbada em penhor,  anticrese ou hipoteca, em que haja perecimento ou deterioração da coisa dada em garantia (v. requisitos dos direitos reais mencionados no art. 1.424 do CC/02). Compreenderá a indenização, pelo seguro ou responsável pelo dano, em benefício do credor, ao qual assistirá preferência sobre ela, até seu completo reembolso.Outras, distintas da sub-rogação, são indicadas na própria lei: as dos arts. 230 (ônus na matrícula) e 235 (unificação de dois ou mais imóveis)

  • CONTINUAÇÃO 

     d)Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973, o cancelamento do registro pode ser feito em virtude de sentença, mesmo que ainda sujeita a recurso, por força do princípio da segurança jurídica. 

    Art. 259 - O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.  

    Quer a decisão seja proferida em processo de corregedoria, e, portanto, com feição administrativa, quer ocorra em prestação jurisdicional, é necessária a exaustão de todos os apelos possíveis, que a parte vencida interponha, no prazo. Esgotado o tempo de interposição de qualquer deles, a sentença se torna exequível, e o cancelamento deferido poderá ser feito. O oficial de imóveis atentará para a certificação de não sujeição a recurso, no instrumento ou mandado que lhe for exibido. Não lhe cabe, entretanto, perquirir do andamento processual. Basta que o escrivão judiciário lance regular certidão de que efetivamente a sentença transitou em julgado.

    Ação rescisória não limita a executoriedade — A ação rescisória, mesmo quando cabível na espécie, não tem o condão de obstar o cancelamento. Ainda que proposta em seguida à que transitou em julgado, não impede o cancelamento.

    VALE LEMBRAR: Averbação de recurso — Novidade interessante, a averbação de recurso contra decisão que tenha por objeto título registrado ou averbado (art. 167, II, 12) constitui corolário dos arts. 252 e 259. O recorrente tem “direito de averbar no registro imobiliário o recurso interposto em processo de sub-rogação de vínculo, devendo ser averbadas peças essenciais, para que não haja no registro de imóveis informações truncadas

  • ALTERNATIVA “A” ( incorreta )

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

     

    ALTERNATIVA “C” ( incorreta )

    Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. 

     

    ALTERNATIVA “D” ( incorreta )

    Art. 259 - O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 253 da Lei 6015/1973, ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro. Não é cabível, portanto, esse cancelamento na via arbitral.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 252 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, a teor do artigo 246 da Lei 6015/1973. Não traz a lei hipótese discricionária para que o registrador obste a averbação.
    D) INCORRETA - É indispensável o trânsito em julgado da sentença para que se proceda ao cancelamento da matrícula, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B

ID
2485042
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 256: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

  • Gabarito B, tendo em vista que a servidão aumenta o valor do imóvel, e, ao ser cancelado sem a aquiescência do credor, esse sairia prejudicado.

  • Trata-se de pergunta sobre sobre a hipótese de cancelamento de servidão quando o prédio dominante está hipotecado. 
    Inicialmente é preciso relembrar que a servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, chamado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. 
    A hipótese trazida é a do artigo 256 da Lei 6015/1973 que dispõe que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    GABARITO: LETRA B


ID
2685388
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “averbação e cancelamento” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

     

    a) CORRETA . Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.

     

    b) ERRADA . Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.  

     

    C) ERRADA .

     

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.                 (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público. 

    D) ERRADA.

     Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.  

  • Trata-se de questão sobre averbação e cancelamento no cartório de registro de imóveis. É imperioso, portanto, que o candidato tenha conhecimento sobre os referidos institutos do direito registral. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Já o cancelamento é todo assento, com natureza de averbação, que tem por finalidade extinguir formalmente outro assento registral determinado, com menção da causa da extinção. Implica, pois, no fim ou extinção de um registro ou averbação anterior.  LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 677, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:



    A) CORRETA - Literalidade do artigo 249 da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido, é o que preceitua o artigo 252 da Lei de Registros Públicos. Desta maneira, errada a questão ao apontar que caso seja provado que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido não produzirá todos os efeitos legais.
    C) INCORRETA - O artigo 250, I é taxativo ao exigir o trânsito em julgado para que se proceda ao cancelamento em cumprimento de decisão judicial.
    D) INCORRETA - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro, conforme preceitua o artigo 253 da Lei 6015/1973. A lei não prevê a participação e obrigatória aquiescência do Ministério Público.


    GABARITO: LETRA A






  • Lei 6.015/73

    A, CERTA. Justificativa:

    Art. 249 - O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.

    B, ERRADA. Justificativa:

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

    C, ERRADA. Justificativa:

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

    D, ERRADA. Justificativa:

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.


ID
2685868
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O ato realizado através escritura pública, onde declara o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    LEI 8009/90

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

  • Lei 6.015

     

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                  

    I - o registro:                

    1) da instituição de bem de família;

     

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.(Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • É para não zerar! kkkk

  • Trata-se de questão sobre importante instituto jurídico atrelado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. 
    A lei 8009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família traz em seu artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
    Por sua vez, o artigo 1.711 do Código Civil Brasileiro aduz que podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. 
    Registra-se, por oportuno, a teor do artigo 1.714  e 1.715 do Código Civil que o bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis e é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. 
    Desta maneira, o ato realizado através escritura pública, onde declara o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida é a instituição do bem de família.
    GABARITO: LETRA A

    DICA: Sobre o bem de família, lembrar da Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.



ID
2688967
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta sobre cancelamento de registro, conforme a Lei de Registros Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    art 253 da lei 6015 / 73

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

  • a) Incorreta: Art. 259 - Lei 6015/73: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    b) Correta. Art. 253.

    c) Incorreta. Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou, mediante o consentimento de todos os comprimissários ou cessionários.

    d) Incorreta. Art. 259- O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.

  • Correção: a alternativa A se refere ao art. 256, e não 259, da Lei 6.015/73.

  • Letra C- depende de do consentimento de todos os compromissários ou cessionários. Erra a palavra "maioria".

  • Trata-se de questão sobre o cancelamento de registro no cartório de registro de imóveis. 
    Nos ensinamentos dos Professores Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra existem dois gêneros de cancelamento que ingressam na serventia imobiliária. O primeiro deles, em regra, decorre da quitação da dívida que ensejou o surgimento do direito real de garantia. Neste caso, deverá ser apresentada a quitação da dívida acompanhada da autorização para o cancelamento da garantia, podendo este ato ser formalizado por instrumento particular firmado pelo credor. Este tipo de cancelamento tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que foi este publicitado. Desta forma, o direito permanece válido e eficaz até este momento, gerando todos os efeitos dele decorrentes no período de sua vigência. Já o segundo tipo de cancelamento de direitos inscritos na serventia imobiliária decorre justamente de casos em que os vícios contidos no título ocasionaram a invalidação do registro. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geral. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2016).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas apresentadas sobre o cancelamento de registro segundo a lei 6015/1973.

    A) INCORRETA - O artigo 256 da Lei de Registros Públicos prevê que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada. Desta maneira, falsa a alternativa.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 253 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O artigo 255 da Lei 6015/1973 traz que a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.   Portanto, não depende de aquiescência de maioria, mas da totalidade dos compromissários ou cessionários.
    D) INCORRETA -  O cancelamento só será feito em cumprimento de decisão judicial que estiver transitada em julgado, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA B






ID
5557333
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Todas as respostas estão na lei 6015/73:

    Letra A: Art. 247 - Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.  

    Letra B: Art. 258 - O foreiro poderá, nos termos da lei, averbar a renúncia de seu direito, sem dependência do consentimento do senhorio direto.  

    Letra C: Art. 254 - Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.   

    Letra D: Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.    

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 6015/1973 notadamente sobre o cartório de registro de imóveis. 


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A teor do artigo 247 da Lei 6015/1973 será averbada na matrícula a declaração de indisponibilidade de bens.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 258 da Lei 6015/1973  o foreiro poderá, nos termos da lei, averbar a renúncia de seu direito, sem dependência do consentimento do senhorio direto.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 254 da Lei 6015/1973 se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 247-A da Lei 6015/1973.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



                                                                                                                                      



ID
5557594
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro e João decidiram firmar contrato oneroso no qual restou estabelecido que o direito de utilizar o espaço aéreo relativo ao terreno de propriedade de Pedro seria utilizado exclusivamente por João durante dez anos, atendida a legislação urbanística. Seria igualmente estabelecido que o direito assegurado a João seria extinto pelo advento do termo ou pelo descumprimento das demais obrigações assumidas. Com base nessas premissas, compareceram ao Tabelionato de Notas e lavraram a respectiva escritura pública. Ato contínuo, a escritura foi registrada no Registro de Imóveis. Ao fim dos dez anos, a extinção do direito deveria ser averbada nesse último cartório.

À luz da sistemática vigente, essa narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Breves considerações sobre o direito de superfície (CC, arts. 1.369 a 1377) que tem algumas semelhanças com com a locação. O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

  • Ao contrário do que muitos pensam, é possível adquirir espaço aéreo aqui no Brasil. Existe uma legislação específica que permite a compra e venda do espaço aéreo sobre o imóvel, previsto na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

     

    Assim podemos observar no artigo 21, § 1º, do Estatuto da Cidade:

     

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

     

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  •  6.015

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.   

    II - a averbação:  

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;