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ID
2688976
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

  • Gabarito: C

    A - (ERRADA): O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.

     

    B - (ERRADA): O assento de óbito deve conter a informação se a pessoa era filiada à partido político.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 80. O assento de óbito deverá conter: 11°) se era eleitor.

     

    C - (CORRETA):  Lei 6.015/73  - Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

    D - (ERRADA): Os emolumentos relativos aos registros de óbito são fixados por lei federal.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • gab c

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                   (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.                        (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000)                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.                         (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

  • Para realizar o Assento de óbito precisa ser alfabetizado, para comunicar o óbito não.

  • O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.

    Claro que não né....quem realiza o assento é o oficial de registro.

    Sim...eu entendi o que a banca tentou (muito mal) fazer.

    Só lamento quando vejo coisas do tipo.

  • O registro de óbito é o tema avaliado do candidato nesta questão. Espera que o candidato saiba sobre os requisitos do assento de óbito, a capacidade para declará-lo, a emissão de guia para cremação e se há cobrança de emolumentos para a prática do ato.
    Vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - O analfabeto pode declarar o óbito. O artigo 82 da Lei de Registros Públicos prevê que o  assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  Falsa, portanto, a alternativa.
    B) FALSA - A filiação partidária não faz parte dos requisitos do assento de óbito que são trazidos no artigo 80 da LRP. O assento apenas deverá constar se era ou não eleitor.
    C) CORRETA - O artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 disciplina que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.  Portanto, correta a alternativa.
    D) FALSA - O registro de óbito é hipótese da gratuidade universal, sendo isento de emolumentos a qualquer um, independentemente da condição financeira. O artigo 30 da Lei 6015/1973 prevê que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 
    GABARITO: LETRA C
    DICA: Um dos requisitos do assento de óbito é a informação do nome e idade dos filhos do falecido, conforme artigo 80, 7º da Lei 6015/1973. Muito comum chegar em sua serventia e o declarante não saber exatamente como é a escrita do nome dos filhos ou mesmo a idade. Seja pela grafia, seja a existência de mais de um sobrenome ou alteração em razão de casamento. O registrador deve orientar e ter a cautela devida para que o declarante colete as informações corretas para o registro definitivo, sob pena de lançar no assento de óbito nomes equivocados, o que mais tarde ensejará pedido de retificação. Retificação esta que não é por erro da serventia ou do oficial e, portanto, será ato pago, feito mediante cobrança de emolumentos, o que sempre acaba gerando um descontentamento entre o usuário do serviço e a serventia.