-
Letra C.
Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
-
Gabarito: C
A - (ERRADA): O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.
Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.
B - (ERRADA): O assento de óbito deve conter a informação se a pessoa era filiada à partido político.
Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 80. O assento de óbito deverá conter: 11°) se era eleitor.
C - (CORRETA): Lei 6.015/73 - Art. 77, § 2º: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
D - (ERRADA): Os emolumentos relativos aos registros de óbito são fixados por lei federal.
Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
-
gab c
Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)
-
Para realizar o Assento de óbito precisa ser alfabetizado, para comunicar o óbito não.
-
O assento de óbito não pode ser realizado por analfabetos.
Claro que não né....quem realiza o assento é o oficial de registro.
Sim...eu entendi o que a banca tentou (muito mal) fazer.
Só lamento quando vejo coisas do tipo.
-
O registro de óbito é o tema avaliado do candidato nesta questão. Espera que o candidato saiba sobre os requisitos do assento de óbito, a capacidade para declará-lo, a emissão de guia para cremação e se há cobrança de emolumentos para a prática do ato.
Vamos a análise das alternativas:
A) FALSA - O analfabeto pode declarar o óbito. O artigo 82 da Lei de Registros Públicos prevê que o assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por
alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar. Falsa, portanto, a alternativa.
B) FALSA - A filiação partidária não faz parte dos requisitos do assento de óbito que são trazidos no artigo 80 da LRP. O assento apenas deverá constar se era ou não eleitor.
C) CORRETA - O artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 disciplina que a cremação de cadáver somente
será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da
saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por
1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade
judiciária. Portanto, correta a alternativa.
D) FALSA - O registro de óbito é hipótese da gratuidade universal, sendo isento de emolumentos a qualquer um, independentemente da condição financeira. O artigo 30 da Lei 6015/1973 prevê que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de
nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
GABARITO: LETRA C
DICA: Um dos requisitos do assento de óbito é a informação do nome e idade dos filhos do falecido, conforme artigo 80, 7º da Lei 6015/1973. Muito comum chegar em sua serventia e o declarante não saber exatamente como é a escrita do nome dos filhos ou mesmo a idade. Seja pela grafia, seja a existência de mais de um sobrenome ou alteração em razão de casamento. O registrador deve orientar e ter a cautela devida para que o declarante colete as informações corretas para o registro definitivo, sob pena de lançar no assento de óbito nomes equivocados, o que mais tarde ensejará pedido de retificação. Retificação esta que não é por erro da serventia ou do oficial e, portanto, será ato pago, feito mediante cobrança de emolumentos, o que sempre acaba gerando um descontentamento entre o usuário do serviço e a serventia.