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Lei 9492
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada
Resposta: d
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Gabarito: D
A - (ERRADA) - O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por declaração de próprio punho firmada pelo apresentante, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
Justificativa: Lei 9.492/97 - Art. 26, § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
B - (ERRADA) Poderá ser tirado protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Justificativa: Lei 9.492/97 - Art.21 § 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
C - (ERRADA)- O cancelamento do registro do protesto será feito somente pelo Tabelião titular, sendo vedado aos seus Substitutos ou Escrevente autorizado.
Justificativa: Lei 9.492/97 Art26 § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.
D- (CORRETA)- O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
Justificativa: Lei 9.492/97 Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
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– CANCELAMENTO: pode ser solicitado pelo portador do documento protestado:
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
– AVERBAÇÕES: a averbação é um lançamento no próprio registro do protesto para lhe corrigir erros materiais:
Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.
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A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que
regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico
brasileiro.
O protesto de títulos
é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto,
com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de
obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de
aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma
duplicata.
O protesto de
título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes
dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do
credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a
inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a
recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242,
2017).
Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
A) FALSA - O artigo 26, §3º da Lei 9492/1997 prevê que o cancelamento do registro do
protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de
dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao
Tabelião. Portanto, se decorrente de outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, somente por determinação judicial e não por petição de próprio punho firmada pelo apresentante.
B) FALSA - O artigo 21, §5º da Lei 9492/1997 veda tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio
contra o sacado não aceitante. Portanto, incorreta.
C) FALSA - O artigo 26, §5º prevê que o cancelamento do registro do protesto
será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado. Portanto, falsa a alternativa.
D) CORRETA - Literalidade do caput do artigo 26 da Lei de Protesto. O cancelamento do registro do
protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer
interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará
arquivada.
GABARITO: LETRA D