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Segundo a doutrina administrativa, não é permitido que haja novo concurso antes de serem chamados os canditados com direito de nomeação.
obs!!Porém se este concurso for prorrogado,neste periodo,poderá haver um novo concurso,desde que,haja o privelégio de nomeação dos canditatos do concurso anterior.
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Letra fria da lei 8.112/90.
"Art.12
$2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
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Como a questão falou em Lei 8112 não pode mesmo, mas de acordo com a CF poderá sim. Compare os dois textos:
CF/88:
"IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira"
Lei 8112/90, Art. 12:
"§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. "
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Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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O prazo improrrogável a que a CF se refere, é o prazo já prorrogado. Como a questão não fala nada de prorrogação, mesmo tomando-se por base a CF, estaria proibida a abertura de novo certame
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flavia obrigada pelo esclarecimento pois tinha certeza q tinha lido "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira" em algum lugar.
é tanta lei pra decorar, q eu acabo confundindo tudo
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CONCURSO PÚBLICO
Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
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CONCURSO PÚBLICO
Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
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" possível a realização de um novo concurso enquanto ainda estiver valendo concurso anterior, desde que seja respeitada a lista de classificação do primeiro concurso (se ainda válido) antes de serem iniciadas as nomeações com base no segundo concurso o artigo 12,paragráfo segundo da lei 8.112/90 é inconstitucional desde a emenda constitucional 19/98" sso é o que disse a Prof.Fernanda Marinela lecionando na rede LFG. O número da decisão do STF ela não colocou
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E ai, como fica então??? Se fosse na prorrogação do concurso, aí poderia fazer novo concurso, desde que priorizasse a nomeação do concurso anterior????
E se fosse o primeiro período sem prorrogação daí então seria proibido que houvesse um outro concurso sem que os que tivessem direito a nomeação não fossem nomeados, é isso mesmo?
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Cuidado com esta questão!
De acordo com a Constituição, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV). Assim, isso significa que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso e este estiver dentro do prazo de validade fixado no edital, eles terão prioridade para a nomeação, ainda que a administração tenha feito outro concurso, também com candidatos habilitados.Depois de expirado o prazo de validade do concurso, não há no próximo direito ao ingresso, nem ocorrência de preterição com relação aos candidatos que, embora aprovados no concurso anterior, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital (STF, RMS 23.787).
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Questão polêmica......Até onde sei quando a matéria envolver a lei 8112/90 especificamente não será admitido em qualquer hipótese novo concurso;Entretanto, se não fizer menção à lei 8112/90, aí então utilizamos a cf/88...Interessante observar que no caso em tela fui utilizado apenas o termo "esfera federal"...mas como sabemos na esfera federal existem outras carreiras de servidores federais que têm estatutos próprios....a questão pecou em não especificar a égide da 8112/90...Espero que esta questão não caia no meu concurso, pois, ela é muuuuito complicada.....Bons estudos a todos....
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Ver texto associado à questão:Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se àLei no 8.112/90.
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Acho que a questão está perfeitamente válida e correto o gabarito letra "b"
Ela não busca verificar se o aluno sabe confrontar os artigos da CF x L8112. Pelo contrário, ela apenas avalia o conhecimento da L8112. Vejam o que diz o enunciado:
Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à Lei no 8.112/90.
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Só para complementar - CF x L8112 sobre concurso público:
CF1988; Art. 37; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
L8112/1990; Art. 11; § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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LETRA B
O comando da questão pede o que diz a lei 8.112, e ela diz o seguinte:
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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mArquei letra B pelo fato do orgão ser federal... e os orgãos federais são regidos pela 8112...
e a questão nao especificou se é pela 8112 ou pela CF
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Marquei a letra D por não clicar no link "Ver texto relacionado à questão" - que diz que ela se refere à Lei 8.112/90.
Acho que, se olharmos bem, a letra D não é uma fiel redação da CF 88, pois o termo usado na Constituição é APROVADOS e na questão foi usada a palavra CLASSIFICADOS.
Bons estudos.
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A letra D, mesmo à luz da CF, está incompleta. Faltou "durante o prazo improrrogável previsto no edital". Pela maneira que a assertiva fora escrita, subentende-se que não há limite de prazo para a nomeação dos candidatos com direito à nomeação do concurso superior.
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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[TEXTO ASSOCIADO]
Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.De acordo com a lei 8112/90 letra B o gabarito.
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Está resposta é com base na lei 8.112, na jurisprudência é diferente. CUIDADO COM A PERGUNTA!
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Fique Ligado !
Para responder se é possível ou não abrir um novo concurso enquanto houver um não expirado com candidatos aprovados, fique de olho no comando da questão:
De acordo com a Lei 8.112/90: não pode.
De acordo com a Constituição Federal: pode, mas deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação.
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Devemos nos ater em qual a base da pergunta ,se é de acordo com a CF ou a Lei 8.112
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Galera eu eliminei a letra D, pois ela fala em DIREITO A NOMEAÇÃO.
O aprovado em concurso público não tem direito a nomeação, mas uma expectativa de Direito.
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GABARITO: LETRA B
Seção III
Do Concurso Público
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1 O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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se referindo a 8112 ok, mas se olhar a CF ...
eu teria pedido anulação dessa bagaça ai
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GABARITO D
"Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".
2021: um ano de vitória.
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Errei a questão me baseado na Constituição.
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temos que olhar o enunciado. caso seja de acordo com a Lei no 8.112/90, é vedado!
caso seja de acordo com a Constituição Federal, pode, todavia, deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação!