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ID
2689033
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro vigente, assinale a alternativa correta:

I. O empresário individual poderá admitir sócios e, então, solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para sociedade empresária.

II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo.

III. O incapaz, desde que devidamente assistido ou representado, poderá dar continuidade a empresa antes exercida por seu pai, independentemente de autorização judicial.

IV. Não poderão contratar sociedade, entre si ou com terceiros, os cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens ou no de separação obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.          (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

     

    TÍTULO I-A
    (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

     

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

  • * #ATUALIZAÇÃO:  Item 1.2.5 do Anexo V da Instrução Normativa 38/2017 do DREI trouxe a possibilidade de pessoa jurídica nacional ou estrangeira ter capacidade para ser titular de EIRELI.

  • Assertiva II

    II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo.

    Correta, fundamento artigo 980-A, § 2:

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

     

  • I. O empresário individual poderá admitir sócios e, então, solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para sociedade empresária.  CORRETO, com o advento de um novo sócio, convola-se em uma SOCIEDADE.

     

    II. A pessoa natural não poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada ao mesmo tempo. CORRETOÉ a inteligência do art. 980 A - § 2º "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

     

    III. O incapaz, desde que devidamente assistido ou representado, poderá dar continuidade a empresa antes exercida por seu pai, independentemente de autorização judicial. ERRADO! Há a necessidade de autorização judicial, conforme art. " 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."

     

    IV. Não poderão contratar sociedade, entre si ou com terceiros, os cônjuges casados no regime de comunhão parcial de bens ou no de separação obrigatória. ERRADO! Os regimes VEDADOS são: COMUNHÃO UNIVERSAL E SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. Comunhão parcial não entra. 

     

    Bons estudos!

  • I - A alternativa quer saber se o empresário pode constituir sócios ANTES de transformar seu registro de individual em sociedade.

    Não há problema. Segundo a teoria das sociedades, elas existem com o exercício da atividade, sendo o registro somente declaratório.

  • *#ATENÇÃO #ATUALIZA Conforme Instrução Normativa n. 55 do DREI, de 8 de março de 2019, o incapaz pode ser titular de EIRELI, mesmo que de forma inicial (não “exclusivamente para continuar”), desde que seja representado ou assistido e não seja administrador.