SóProvas


ID
2689039
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA:

    Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II - INCORRETA:

    O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III - INCORRETA:

    Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV - CORRETA

    Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

  • O item IV não está incorreto? Então o gabarito é letra D) Todas as assertivas estão incorretas. 

  • Essa questão tá doidona!

     

  • Acredito que foi erro na confecção da prova, o que certamente invalidará essa questão; não tem lógica essas alternativas. 

  • oi?

     

  • Acredito que essa questão esteja completamente distorcida, não tem cabimento!

  • Pior que o gabarito da prova é a Letra A mesmo, o examinador quis fazer um paradoxo com as palavras e se atrapalhou todo. Segue o baile. rsrs

  • Tanto tempo pra formular uma questão, tempo para revisar,  material disponível........

    Como pode se equivocar dessa maneira?

    E a gente é q paga o pato kkkkkkk

  • Parabéns Michelle Ferreira.

  • GABARITO: A

     

    I - ERRADA: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II - ERRADA: Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III - ERRADA: Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV - CERTA: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Creio que a questão queria dizer que apenas a alternativa IV está correta.

  • Engraçado que o pessoal comenta as alternativas, constatando que estão erradas, e ainda assim confirmam o gabarito como sendo letra A. Não entendo...

  • só o meteoro na causa.

  • Fui verificar é a questão foi anulada pela Banca.

    http://www.cartorio2018.tjce.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/gabaritos/6015def.pdf

    Questão 43, tipo de prova 1. 

    Eu comuniquei ao qconcursos, mas era bom que os demais colegas também pudesse fazê-lo, para que seja logo corrigida no site. 

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • I. Na omissão do contrato social, a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas que regem a sociedade anônima.

    FALSO

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

    II. O sócio poderá contribuir, para integralização do capital subscrito, com dinheiro, bens ou prestação de serviços.

    FALSO

    Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    III. Os condôminos de quota indivisa respondem individualmente, cada qual pela sua respectiva fração, pelas prestações necessárias à sua integralização.

    FALSO

    Art. 1.056. § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

     

    IV. Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros.

    CERTO

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.