Gabarito C
I. A recuperação judicial pode ser requerida por empresário individual, por EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada ou por sociedade, simples ou empresária. ❌
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
II. Após a concessão da recuperação judicial, o devedor poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente previamente relacionados no plano de recuperação judicial. ✅
Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
III. Após o deferimento da recuperação judicial, o administrador judicial assume a condução dos negócios, cabendo ao devedor, se desejar, exercer a fiscalização. ❌
Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: [a lei estabelece exceções]
IV. O devedor permanecerá em recuperação judicial durante o período até o cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial homologado judicialmente. ❌
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
Esquematizando:
REC. EXTRAJUDICIAL
Empresário/Devedor----------------------- Administra Empresa
Credores -------------------------------------- Fiscalizam Plano Rec. Extraj.
REC. JUDICIAL
Devedor--------------------------------------Administra Empresa
Credores--------------------------------------Fiscalizam Plano Rec. Jud.
Adm. Judicial--------------------------------- Fiscaliza Devedor e os Credores
FALÊNCIA
Devedor---------------------------------------- Fiscaliza Adm. Judicial e Credores
Credores -------------------------------------- Fiscalizam Plano Recuperação Empresarial
Adm. Judicial----------------------------------Administra Massa Falida