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ALTERNATIVA A)
I - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (CERTO)
II - Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (CERTO)
III - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (CERTO)
IV - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (ERRADO)
V - Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADO)
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I-Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar (não é suplementar!) do Sistema Único de
Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2.º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo
nos casos previstos em lei.
§ 4.º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
O Art. 199 e seus parágrafos são autoexplicativos .
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Constituição Federal, os artigos abaixo transcritos
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GABARITO A
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):
Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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aúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.
I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos?
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais?
ART. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
• A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.
[RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2014, P, DJE de 4-4-2014, rg.]
• (...) esta Suprema Corte considera constitucionais ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001 (...). Como o produto arrecadado não é destinado a qualquer dos programas ou iniciativas de seguridade social, definidos pelos arts. 194 e seguintes da Constituição, também são inaplicáveis ao caso as restrições próprias às respectivas contribuições de custeio (art. 195 da Constituição).
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União?
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios?
ERRADO. A PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO COM O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO PODE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, TAMBÉM NÃO PODENDO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS
Estão corretas apenas as afirmações:
a)I, II e III estão corretas.
b)II, III e IV estão corretas.
c)I, III, IV e V estão corretas.
d)Todas as afirmativas estão corretas.
Responder
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I - Correta Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II - Correta Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III - Correta Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
IV - Errada Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
V - Errada Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
@estuda.milla
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CF/88
I- correto. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II- correto. Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III- correto.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
IV- errado. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
V- errado. Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
robertoborba.blogspot.com
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Só precisava saber que a IV e V estão erradas
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§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Pra responder precisava chegar a conclusão que a IV estava errada, aí já mata a questão.
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I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .
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I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .
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E como Itaú e Bradesco, 2 grandes devedores de créditos previdenciarios, tem contratos com todas as esferas de governos?
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Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos do disposto na
Constituição Federal sobre a seguridade social.
I- Correta, está
prevista no art. 199, caput da Constituição Federal.
II- Correta, está
prevista no art. 195, § 2º da Constituição Federal.
III- Correta, está
prevista no art. 195, caput da Constituição Federal.
IV- Incorreta, não integra o orçamento da União,
conforme previsão do art. 195, § 1º da Constituição Federal.
V- Incorreta, não poderá contratar com o Poder Público,
segundo art. 195, § 3º da Constituição Federal.
Isto
posto, as assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: A
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caso prático:
prefeitura de determinado município não queria pagar emolumentos ao cartório em débito com a previdência com fundamento nesta previsão da CF.
solução:
o cartório informou que os atos por ele praticado não advém de relação contratual, ademais, os emolumentos possuem natureza jurídica de taxa/tributo que incide o princípio da compulsoriedade