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ID
2689081
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais.
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão corretas apenas as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

     

    I - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (CERTO)

     

    II - Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (CERTO)

     

    III - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... (CERTO)

     

    IV - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (ERRADO)

     

    V - Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADO)

  • I-Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1.º As instituições privadas poderão participar de forma complementar (não é suplementar!) do Sistema Único de
    Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades
    filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2.º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    § 3.º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo
    nos casos previstos em lei.
    § 4.º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
    para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
    derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    O Art. 199 e seus parágrafos são autoexplicativos .
     

  • Constituição Federal, os artigos abaixo transcritos

  • GABARITO A

     

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

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  • aúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

     

    I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos?

     

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais?

    ART. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    • A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.

    [RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2014, P, DJE de 4-4-2014, rg.]

    • (...) esta Suprema Corte considera constitucionais ambas as contribuições criadas pela LC 110/2001 (...). Como o produto arrecadado não é destinado a qualquer dos programas ou iniciativas de seguridade social, definidos pelos arts. 194 e seguintes da Constituição, também são inaplicáveis ao caso as restrições próprias às respectivas contribuições de custeio (art. 195 da Constituição).

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União?

     

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios?

    ERRADO. A PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO COM O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO PODE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, TAMBÉM NÃO PODENDO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS

     

    Estão corretas apenas as afirmações:

     a)I, II e III estão corretas.

     b)II, III e IV estão corretas. 

     c)I, III, IV e V estão corretas.

     d)Todas as afirmativas estão corretas.

    Responder

  • I - Correta Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    II - Correta Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    III - Correta Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    IV - Errada Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    V - Errada Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

     

     

    @estuda.milla

     

     

     

  • CF/88

    I- correto. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    II- correto. Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

     

    III- correto. 

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    IV- errado. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    V- errado. Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Só precisava saber que a IV e V estão erradas

  • § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Pra responder precisava chegar a conclusão que a IV estava errada, aí já mata a questão.

  • I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .

  • I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (certa) Art. 199, CF

    II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. (certa) Art. 195, § 2º, CF

    III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. (certa) Art. 195, CF

    IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. (ERRADA) Art. 195, § 1º, CF - não integrando o orçamento da União.

    V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (ERRADA) Art. 195, § 3º, CF - NÃO poderá contratar com o Poder Público .

  • E como Itaú e Bradesco, 2 grandes devedores de créditos previdenciarios, tem contratos com todas as esferas de governos?

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos do disposto na Constituição Federal sobre a seguridade social.


    I- Correta, está prevista no art. 199, caput da Constituição Federal.

    II- Correta, está prevista no art. 195, § 2º da Constituição Federal.

    III- Correta, está prevista no art. 195, caput da Constituição Federal.

    IV- Incorreta, não integra o orçamento da União, conforme previsão do art. 195, § 1º da Constituição Federal.

    V- Incorreta, não poderá contratar com o Poder Público, segundo art. 195, § 3º da Constituição Federal.


    Isto posto, as assertivas I, II e III estão corretas.




    Gabarito do Professor: A


  • caso prático:

    prefeitura de determinado município não queria pagar emolumentos ao cartório em débito com a previdência com fundamento nesta previsão da CF.

    solução:

    o cartório informou que os atos por ele praticado não advém de relação contratual, ademais, os emolumentos possuem natureza jurídica de taxa/tributo que incide o princípio da compulsoriedade