a) Os poderes do DF são independentes entre si.
CERTO. LODF, Art. 53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
b) A delegação de atribuições entre os poderes Executivo e Judiciário é facultativa.
ERRADA. Art. 53, § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
c) O cidadão investido de uma função do Poder Executivo pode exercer qualquer outra função no Poder Judiciário, desde que haja horário compatível.
ERRADA. Art. 53, § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro,salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
d) A Lei Orgânica do DF divide o ente federado em quatro poderes distintos.
ERRADA.
e) O Poder Executivo e o Poder Legislativo do DF não são harmônicos entre si.
ERRADA. LODF, Art. 53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.