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a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.
ERRADA. Art, 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço
b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.
CERTO. Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;
c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.
ERRADA. Art 122 - "Anos de Serviço" é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se referem o artigo 121 e seus parágrafos, com os seguintes acréscimos:
§ 4º - Não é computável, para efeito algum, o tempo:
II - passado em licença para tratar de interesse particular;
d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.
ERRADA. Art. 66, § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.
e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
ERRADA. Art. 67, § 4º - A licença especial não é prejudicadapelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.
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O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, disciplina acerca das licenças concedidas ao policial-militar. Considerando essa legislação, assinale a alternativa correta.
a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.
Errada. O período de licença especial NÃO deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 1º - A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente. § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.”.
b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.
Certa. Lei n° 7.289/1984: “Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: I - em caso de mobilização e estado de guerra; II - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio; III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e V - em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.”.
c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.
Errada. A licença para tratar de interesse particular IMPLICA prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade. Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.”.
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d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.
Errada. A concessão de licença é regulada PELO COMANDANTE-GERAL DA CORPORAÇÃO (E NÃO “pela chefia imediata do policial-militar”). Lei n° 7.289/1984: “Art 66 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares. § 1º - A licença pode ser: I - especial; II - para tratar de interesse particular; III - para tratamento de saúde de pessoa da família; e IV - para tratamento de saúde própria. § 2º - A remuneração do policial-militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica ou peculiar. § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.”.
e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
Errada. A licença especial NÃO é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 4º - A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.”.
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Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;