a) A violação de preceitos da ética policial-militar não será considerada mais grave se o grau hierárquico de quem a cometer for mais elevado.
ERRADA. Art 42 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.
§ 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
b) Somente o governador do Distrito Federal é competente para determinar o imediato afastamento do policial-militar do cargo.
ERRADA. Art. 44, § 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:
I - o Governador do Distrito Federal;
II - o Comandante-Geral; e
III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.
c) O policial-militar afastado do cargo em razão de demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes não ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar durante a solução do processo, apenas após a conclusão deste.
ERRADA. Art. 44, § 2º - o policial-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar, até a solução do processo ou das providências legais que couberem no caso.
d) No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.
CERTO. Art, 42, § 2º - No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.
e) A realização de manifestações coletivas, tanto em relação a atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político, é direito do policial-militar.
ERRADA. Art 45 - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caracter reivindicatório ou político.