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ID
2689306
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.

    ERRADA CF, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

    b) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.

    ERRADA. CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    CERTO, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: 

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    d) Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    ERRADA. Art. 137, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    Letra E: ERRADA. Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

    a) Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.

    Errada. Na vigência de estado de sítio, PODERÃO ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, SALVO em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas, DESDE QUE LIBERADA PELA RESPECTIVA MESA. CF/88: “Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

     

  • b) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.

    Errada. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, NÃO sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, AINDA que se trata de medida emergencial. CF/88: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa (Ok).

     

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Certa. CF/88: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

     

  • d) Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Errada. Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente O CONGRESSO NACIONAL  para se REUNIR dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. CF/88: “Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio (Ok).

     

    e) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação.

    Errada. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a TRINTA DIAS (E NÃO “180 dias”), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação. CF/88: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”.

    Assunto: D.C - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa (Ok).

  • Imagina uma redação do Ítalo?

    umas 3 páginas (se fosse possível)

  • O ítalo gosta de explicar bem detalhadamente kkk

  • Italo ta papirando bem 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...] III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de especificação da área abrangida. Conforme art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 137, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • SEÇÃO II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Esse declinará não está errado não pessoal ?

    Declinar é sinônimo de:   desviar, deslocar, mudar, alterar, recusar, rejeitar

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Esse declinará não está errado não pessoal ?

    Declinar é sinônimo de:   desviar, deslocar, mudar, alterar, recusar, rejeitar

    c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...] III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Há a necessidade de especificação da área abrangida. Conforme art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 137, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: Letra C. 

  • UAI GENTE

    Eu não sabia que DECLINAR é SINÔNIMO de RELATAR...

    Declinará é sinônimo de: desviará, deslocará, mudará, alterará, rejeitará, recusará, enfraquecerá, dirá, baixará.

    E dizer tem relatar como sinônimo.

    " Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita e o CN autoriza (S de ‘sítio’ e ‘solicitar’). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *Restrições: busca e apreensão em domicílio; requisição dos bens; suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • Presidente do Senado irá reunir o CN no prazo de 5 dias para votar o estado de sitio. (deverá ser votado por maioria absoluta)

    o estado de defesa não poderá ser superior a 30 dias, prorrogado por período.

  • GAB C - (Segundo o gabarito online, mas mediante a CF está errada) -

    Declinará: desviará, deslocará, mudará, alterará, rejeitará, recusará, enfraquecerá

    Não é sinônimo de relatar nunca.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    A resposta correta seria a letra C, se o examinador não tivesse feito esta cagada colossal.