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Artigo 6º, 3, do : Pacto Internacional sobre Direitos Civis: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poderse-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
CORRETA LETRA C
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Artigo 4º, 2 da Convenção Americana dos Direitos Humanos: ''Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.''
Alternativa C é a correta
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O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos contém uma série de disposições relativas à aplicação da pena de morte em seu art. 6º, trazendo regras que devem ser obedecidas pelos Estados signatários que possuem esse tipo de sanção no seu ordenamento interno. Veja o que diz o art. 6º:
"1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.
4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.
5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.
6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto".
Assim, considerando as alternativas, vemos que as opções A, D e E estão erradas porque o Pacto não indica quais são os "crimes mais graves" - isso fica a cargo da legislação de cada país e dos valores locais. A letra B, por outro lado, está errada porque a pena de morte só pode ser aplicada aos "crimes mais graves" - e a alternativa menciona apenas "crimes graves". Assim, a resposta correta é a letra C, que reproduz parte do disposto no art. 6º do Pacto.
Gabarito: A resposta é a letra C.
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Em momento algum fala que SERÁ e sim que PODERÁ.
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Rápido esquema da pena de morte, segundo o PIDCP:
Em países que ainda não tenham abolida a pena de morte: Em crimes graves, observada a legalidade da punição quanto ao proferimento pelo tribunal competente e pelo juiz natural.
Não pode ser aplicada à menores de 18 anos ou mulheres gestantes.
O condenado à morte poderá pedir indulto ou comutação da pena.
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LEMBRAR QUE: esse PIDCP tem 2 protocolos adicionais e FACULTATIVOS:
1º protocolo adicional: Pacto inseriu a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS perante o Comitê dos Direitos do Homem (que é o órgão que fiscaliza o cumprimento desse Pacto).
A competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar petições individuais sobre violações, em caráter subsidiário após o esgotamento dos recursos internos, não estando em análise por outro tribunal ou órgão e desde que o Estado tenha reconhecido a competência do Comitê para tal
• Petições não podem ser anônimas e não podem constituir abuso de direito ou incompatibilidade com o PIDCP.
2º protocolo adicional: trata sobre a abolição da pena de morte; mas o Brasil aderiu a esse Protocolo Facultativo em 2009 com a ressalva da possibilidade de pena de morte em caso de guerra.
O QUE É MUITO EXPLORADO NAS PROVAS?
Observe que o PICDC não traz a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS e NEM A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE. Quem faz isso são seus PROTOCOLOS ADICIONAIS.
PALAVRAS- CHAVES que se correlacionam:
1º PROTOCOLO: PETIÇÕES INDIVIDUAIS
2º PROTOCOLO: ABOLIÇÃO PENA DE MORTE
fonte: aulas prof ALICE ROCHA/ GRANCURSOS