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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da eficiência não constava no texto originário da CF, vindo a ser incluído pela Emenda Constitucional 19/98.
LETRA E
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Gabarito: Letra E
Comentário:
Princípios da Administração Pública estão no caput do art.37 da Constituição Federal de 1988 e são eles
MACETE: Os principios da ADM Pública são LIMPE
L - Legalidade,
I - Impessoalidade,
M - Moralidade,
P - Publicidade,
E - eficiência
A EFICIÊNCIA foi incorporada a CF através EC 19/98. Esta é derivada do principio accountability (EUA) que significa governo mais governante.
Suas caracteristicas são:
- exigência de que gestores da coisa pública não economizem esforços no desempenho de seus encargos, para a satisfação de suas múltiplas necessidades, praticando uma boa administração.
- Impõe a satisfação de um bem comum.
Portanto, gabarito letra E
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Aquela pra não zerar. kkk
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Não acredito que errei essa questão na prova kkkk
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Esses comentários desnecessários atrapalham REAL!!! A pessoa abre a aba de comentários porque vê que tem uns 9 comentários da questão, só que quando vai ver não há nada de importante, só um monte de retardado falando dos seus objetivos, foco fé e força e bla bla bla... :/ Gente, aqui não é grupo de “Corrente de Oração” não. Se tem sonhos e objetivos, eles só interessam a cada um. Vamos evitar comentários vazios, por favor!
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A questão exige conhecimento relacionado
aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Tais princípios
estão previstos no art. 37 da CF/88, segundo o qual “A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte".
Vale destacar que o princípio da “eficiência"
foi acrescentado por meio Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).
Gabarito
do professor: Letra E.
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GABARITO E
Dentre os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o único que foi adotado, posteriormentem pela CF, através de emenda constitucional, foi o princípio da eficiência. Todos os demais já vieram no texto constitucional de 88.
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Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da ...
Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia
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palavra mágica: " desburocratizar"
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EFICIÊNCIA: era tido como um princípio implícito, sendo explícito a partir da EC n° 19. Instaurou a administração pública gerencial (de resultados).
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Questão bônus. Vem PM-PA 2020 :)
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vem pm pa
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Quando li EC 19/98 já fui direto em Eficiência kkk
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GABARITO E.
PMCE 2021!!! COTAMMMMM