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Segundo o art.5 da lei 8.112/1990:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
LETRA B
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nasci com gozo e aptidao aos 18 gozei e quitei - Thalius de moraes
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De acordo com a Lei 8.112/90, os requisitos básicos para investidura em cargo público encontram-se vazados no art. 5º de tal diploma legal, que assim preceitua:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Da simples leitura deste rol de requisitos, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única opção correta é aquela indicada na letra "b" - gozo dos direitos políticos -, que corresponde ao inciso II da norma de regência, sendo certo que todas as demais destoam do figurino legal.
Gabarito do professor: B
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nasci com gozo e aptidao aos 18 gozei e quitei - Thalius de moraes alfacon
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A LUTA CONTINUA ROTAMMMMM
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+ 18 ANOS , BR , DIREITO POLÍTICOS , MILITARES, ELEITORAIS E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO.
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Não conheço o tal professor, mas já vi tantas vezes esse mnemônico aqui no QC que posso afirmar que o correto é: NASCI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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GABARITO B.
PMCE 2021!! COTAMMMMMM
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Rumo a PMDF22 !!!!
Força e Honra.
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Leia o edital