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CERTA.
Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Previdência Privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda no futuro, sendo assim facultativa.
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CERTO.
O que é previdência privada?
A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
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Parece-me meio ruim este texto. Acertei, mas quero registrar: facultativo que haja ou facultativo se filiar? Subentende-se filiar-se.
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Organizando a frase, temos:
A CF dispõe que o regime de previdência privada é facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social
Correto
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Exemplo:
Os empregados da Sociedade de economia mista Banco do Brasil, são abrangidos pelo RGPS, apesar de prestar concurso público. O BB oferece a PREVI para seus funcionários, é um tipo de previdência privada complementar (apenas para quem trabalha no BB) e facultativa (adere quem quiser).
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A questão diz:
A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar
e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, é facultativo.
Pessoal, a previdência privada, de caráter complementar é facultativa para qualquer pessoa, independente do regime jurídico, seja ele geral ou único. Quem me proíbe, caso eu seja um funcionário público estatutário, de pagar uma previdência privada pra poder ter uma renda extra na minha aposentadoria?
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Lei Complementar nº 109.
Art. 1 o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.
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Como consta no art. 202, CF/88 o qual diz que sobre o regime de previdência privada (previdência complementar) e suas especificidades:
Terá caráter autônomo ao RGPS;
Será facultativo;
Regulado por lei complementar.
Por isso..
CERTO.
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Resumindo: Só abraça o regime privado quem quer!
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CORRETO
Regime Privado de Previdência, ao contrário do RGPS, é facultativo, ou seja, adere quem quiser. Sendo assim, ninguém é obrigado a aderí-lo.
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Resposta Certa
Artigo 202 da CF"O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, ..."
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CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo...
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Certa
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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SEÇÃO III
Da Previdência Social CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado
de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado
por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)
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DEUS É FIEL AJUDADOR!
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Da Previdência Social CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado
de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado
por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)